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Despacho 9742/2019, de 25 de Outubro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Estética, Cosmética e Bem-Estar da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 9742/2019

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Estética, Cosmética e Bem-Estar da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Estética, Cosmética e Bem-estar, a ministrar pela Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Estética, Cosmética e Bem-estar da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria.

1 de agosto de 2019. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Saúde

2 - Curso técnico superior profissional

T420 - Estética, Cosmética e Bem-estar

3 - Número de registo

R/Cr 46/2019

4 - Área de educação e formação

815 - Cuidados de beleza

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Conceber, coordenar e executar tratamentos estéticos, cosméticos e de bem-estar, gerindo os recursos necessários à sua intervenção, através de uma prática profissional responsável, visando a segurança e saúde do cliente, tendo como objetivo melhorar a sua qualidade de vida e bem-estar.

5.2 - Atividades principais

a) Planear e executar serviços e consultorias em estética que visam a manutenção e ou otimização da saúde e bem-estar;

b) Efetuar epilações com cera, linha e pinça, colorações e descolorações do pelo, utilizando as técnicas adequadas e selecionando os equipamentos, utensílios e os produtos apropriados;

c) Gerir a comunicação e relacionamento interpessoal com o cliente e com a equipa de trabalho;

d) Gerir e otimizar um negócio no setor da estética e bem-estar e ou Medical SPA, gerindo recursos humanos e materiais, considerando a relação custo-benefício;

e) Colaborar na avaliação dos serviços prestados e, consequentemente, propor e implementar medidas que visam a melhoria da qualidade dos serviços;

f) Implementar e participar na elaboração de planos de manutenção, higienização e organização do espaço, equipamentos e materiais;

g) Planear, coordenar e aplicar técnicas de estética, cosmética, massagem e bem-estar, utilizando os recursos necessários, de acordo com as necessidades e especificidades do cliente;

h) Coordenar, planear e manusear corretamente máquinas, equipamentos e produtos no seu âmbito de ação;

i) Criar, planear, coordenar e implementar planos de orientação e aconselhamento acerca das terapias de promoção do bem-estar, especificamente as terapias de estética, cosmética, nutricosmética e outras;

j) Planear, recolher e gerir informação para a adoção de estilos de vida saudáveis, tendo em conta as necessidades e especificidades de cada cliente;

k) Colaborar na seleção, recomendação e aplicação de produtos cosméticos e nutricosméticos.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais de anatomia e fisiologia humana, com particular destaque para os sistemas tegumentar, circulatório e linfático;

b) Conhecimentos fundamentais de técnicas de comunicação e relação interpessoal com o cliente e com a equipa de trabalho;

c) Conhecimentos fundamentais na comunicação em língua inglesa;

d) Conhecimentos fundamentais em gestão, marketing e administração que permitam uma eficiente gestão de recursos humanos e materiais;

e) Conhecimentos fundamentais em primeiros socorros e suporte básico de vida no ambiente profissional;

f) Conhecimentos fundamentais sobre o enquadramento ético e legal da profissão;

g) Conhecimentos especializados em fisiopatologia aplicada à estética;

h) Conhecimentos profundos em cosmetologia aplicada, dermocosmética e nutricosmética;

i) Conhecimentos específico em terapias complementares;

j) Conhecimentos gerais em estilos de vida saudáveis;

k) Conhecimentos gerais em saúde, higiene e segurança no trabalho;

l) Conhecimentos especializado em técnicas de epilação, depilação, coloração e descoloração do pelo, manicure, pedicure e cuidados específicos da mão e do pé;

m) Conhecimentos específicos em técnicas de estética clínica;

n) Conhecimentos especializados em medical SPA no âmbito do desenvolvimento e aplicação de protocolos específicos e gestão operacional de SPA.

6.2 - Aptidões

a) Avaliar as necessidades do cliente, e com ele definir objetivos de intervenção e planear os procedimentos estéticos adequados;

b) Selecionar e aplicar adequadamente máquinas, equipamentos e produtos no âmbito das suas intervenções estético terapêuticas;

c) Selecionar e aplicar técnicas de gestão direcionadas às intervenções estético terapêuticas e à gestão de recursos estéticos e medical SPA;

d) Identificar e implementar planos de resposta a situações anómalas;

e) Consultar, interpretar e aplicar documentação técnica, legal e ética associada à intervenção estético terapêutica;

f) Reconhecer condições específicas de saúde e definir procedimentos estético terapêuticos adequados à restituição e ou manutenção da saúde e bem-estar;

g) Reconhecer matérias primas e princípios ativos cosméticos, executar a sua aplicação em gabinete e recomendar a sua utilização em procedimento de continuidade;

h) Executar adequadamente técnicas específicas no âmbito dos procedimentos estético terapêuticos;

i) Enumerar recomendações gerais relacionadas com o estilo de vida que se adequem às intervenções estético terapêuticas;

j) Executar planos de manutenção, higienização, esterilização e organização do espaço, equipamentos e materiais;

k) Executar procedimentos estético terapêuticos que visam a manutenção da saúde e bem-estar do cliente;

l) Avaliar o serviço prestado, implementando medidas que visam a melhoria da qualidade dos serviços.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar iniciativa, interesse, criatividade e autonomia no desempenho das suas funções;

b) Demonstrar capacidade de comunicação e relação interpessoal, adaptando a linguagem ao interlocutor;

c) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais;

d) Demonstrar respeito e cuidado com o cliente, evidenciando compromisso ético;

e) Demonstrar capacidade e disponibilidade para trabalhar integrado numa equipa de trabalho;

f) Demonstrar capacidade de gestão de cuidados e tempo em contexto de trabalho;

g) Demonstrar capacidade de usar a autorreflexão como mecanismo para a autoformação e desenvolvimento profissional contínuo;

h) Demonstrar capacidade de liderança e gestão de espaços de estética e SPA;

i) Adequar a postura e comunicação na relação com o cliente e em diferentes contextos.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Biologia e Geologia

Física e Química

Português

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2019-2020

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

312669546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3889189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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