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Despacho 9724/2019, de 25 de Outubro

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor-geral da Autoridade Marítima quanto à edificação do (novo) Posto Marítimo da Quarteira e da Estação Salva-Vidas da Quarteira

Texto do documento

Despacho 9724/2019

Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor-geral da Autoridade Marítima quanto à edificação do (novo) Posto Marítimo da Quarteira e da Estação Salva-Vidas da Quarteira.

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor-Geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, Comandante-Geral da Polícia Marítima, vice-almirante Luís Carlos de Sousa Pereira, nos termos do disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 2.º e no n.º 5, do artigo 5.º, ambos da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, devidamente conjugado com a competência prevista na alínea a), do n.º 1, do artigo 17.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, a competência para, quanto à edificação do (Novo) Posto Marítimo da Quarteira e da Estação Salva-Vidas da Quarteira, bem como de habitações conexas, conduzir as diligências que sejam necessárias para o processo que corre termos no respetivo Município.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor-Geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, Comandante-Geral da Polícia Marítima, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

14-10-2019. - O Almirante Autoridade Marítima Nacional, António Maria Mendes Calado, Almirante.

312671595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3889161.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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