Sumário: Frota EH-101 - Acordo de Revogação Integral do Contrato de Manutenção.
Considerando que a DEFLOC - Locação de Equipamentos de Defesa, S. A. (DEFLOC), foi constituída em 18 de setembro de 2001, pela EMPORDEF - Empresa Portuguesa de Defesa (SGPS) S. A., com o objeto social comércio de locação de equipamentos de defesa, a qual foi criada com o objetivo único e específico de corporizar o veículo financeiro (special purpose vehicle) que assumiria a propriedade dos helicópteros EH-101;
Considerando que foi celebrado, a 20 de dezembro de 2001, um contrato de locação operacional dos helicópteros EH-101, entre a sociedade DEFLOC - Locação de Equipamentos de Defesa, S. A., na qualidade de locadora e o Estado português na qualidade de locatário, para uso da Força Aérea Portuguesa;
Considerando que, a fim de assegurar a operacionalidade das aeronaves e respetivos sistemas, designadamente dos seus motores, com um grau de prontidão e disponibilidade adequados à especificidade das missões a desempenhar, o Estado português celebrou, em simultâneo, dois contratos, um de locação e outro de prestação de serviços de manutenção com a DEFLOC - Locação de Equipamentos de Defesa, S. A.;
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2015, de 17 de julho, determinou a promoção da dissolução da DEFLOC - Locação de Equipamentos de Defesa, S. A., e da DEFAERLOC - Locação de Aeronaves Militares, S. A., bem como a consequente afetação ao Ministério da Defesa Nacional das aeronaves e da responsabilidade pela sua gestão, incluindo a sua manutenção;
Considerando que os trabalhos e negociações, entretanto ocorridos, não resultaram, até à data, na solução concreta de novos instrumentos contratuais que assegurem a operacionalidade e manutenção futuras da frota EH-101, nomeadamente os serviços de manutenção especializadas das aeronaves e dos motores;
Considerando que, no âmbito das missões atribuídas à Força Aérea Portuguesa, a operacionalidade da frota de helicópteros EH-101 é vital, designadamente, para a busca e salvamento no âmbito do Sistema Nacional de Busca e Salvamento Marítimo e Aéreo, no continente, nos arquipélagos da Madeira e dos Açores e em todo o espaço sob jurisdição nacional, e para as missões desenvolvidas no âmbito do Sistema Integrado de Vigilância, Fiscalização e Controlo das Atividades da Pesca, bem como as conexas ao transporte aéreo, onde se incluem as evacuações aeromédicas e as missões de garante da unidade territorial do Estado português;
Considerando que uma eventual indisponibilidade dos helicópteros EH-101 pode ter um impacto direto na salvaguarda da vida humana, assim como no prestígio nacional, nomeadamente na capacidade de Portugal em assumir na sua plenitude as obrigações internacionais na sua área de responsabilidade, pelo que urge obviar a tal resultado;
Considerando a necessidade de manter a disponibilidade dos helicópteros sem interrupções, mantendo a capacidade de Portugal em assumir na sua plenitude as obrigações internacionais na sua área de responsabilidade;
Tendo em consideração que o Estado e a DEFLOC procederam, por acordo de 15 de março de 2019, à revogação parcial do contrato de manutenção celebrado em 20 de dezembro de 2001 e estando reunidas as condições para a revogação total do contrato de manutenção da frota de aeronaves EH-101.
Assim, ao abrigo da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, que aprova a Lei de Defesa Nacional, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Aprovo a minuta de Acordo de Revogação Integral do Contrato de Manutenção celebrado em 20 de dezembro de 2001 entre o Estado e a DEFLOC, S. A., relativo à frota de aeronaves EH-101 e delego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, António Alberto Rodrigues Coelho, a competência para a sua assinatura.
2 - Os contratos relativos à manutenção especializada das referidas aeronaves designada por Full in Service Support - FISS passam a ser assegurados pelo Ministério da Defesa Nacional, através da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), sendo os respetivos encargos financiados através das verbas disponíveis e inscritas para o efeito na Lei de Programação Militar, nas «Capacidades Conjuntas» dos Serviços Centrais.
3 - Os contratos relativos à manutenção especializada dos motores das referidas aeronaves passam a ser assegurados pelo Ministério da Defesa Nacional, através da Força Aérea Portuguesa, sendo os respetivos encargos financiados através das verbas disponíveis e inscritas para o efeito na Lei de Programação Militar, na Capacidade «Busca e Salvamento» da Força Aérea.
4 - A Força Aérea deverá adotar as medidas necessárias para acautelar os serviços indispensáveis de manutenção especializada das aeronaves, visando assegurar um grau de prontidão, disponibilidade e operacionalidade mínimos que garantam as missões de busca e salvamento e evacuações aeromédicas, até que entrem em vigor os contratos a que se refere o n.º 2. As correspondentes despesas serão asseguradas através das verbas já transferidas pelos Serviços Centrais do Ministério da Defesa Nacional para reforço da dotação da Capacidade «Busca e Salvamento» da Força Aérea.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
10 de outubro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
312669068