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Aviso 17091/2019, de 25 de Outubro

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Sumário

Alteração dos contratos de trabalho em regime de funções públicas por tempo indeterminado dos trabalhadores aprovados no estágio para ingresso na categoria de inspetor tributário nível 1

Texto do documento

Aviso 17091/2019

Sumário: Alteração dos contratos de trabalho em regime de funções públicas por tempo indeterminado dos trabalhadores aprovados no estágio para ingresso na categoria de inspetor tributário nível 1.

Por despacho de 18/09/2019 do Subdiretor-Geral para a área dos recursos humanos e formação, proferido no uso de competências delegadas pela Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), foi autorizada a alteração dos contratos de trabalho em regime de funções públicas por tempo indeterminado dos trabalhadores aprovados no estágio para ingresso na categoria de inspetor tributário nível 1 que integraram a 3.ª edição do estágio, na sequência do concurso interno aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 21/11/2012, para efeitos de formalização da conclusão com sucesso do período experimental, cuja lista de classificação final foi homologada por despacho de 03/12/2018 da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, conforme Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 36, de 20/02/2019.

A alteração dos contratos de trabalho dos Inspetores tributários Maria Filomena Gomes de Vilarinho, Sandra Manuela Sousa Martins, Sandra Manuela Sousa Martins e António João Manarte Couto produz efeitos a 12/07/2017, data em que os trabalhadores ingressam na categoria de inspetor tributário nível 1, sem prejuízo do disposto no n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, conjugada com o disposto n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 557/99, de 17/12.

A alteração dos contratos de trabalho dos Inspetores tributários Cidália Maria Afonso Martins Romba, Nélia Carina Alexandre Marques, Madalena Susana Sousa Pinto Belo e Artur Manuel Ribeiro Fernandes Pires produz efeitos a 03/12/2018, data em que os trabalhadores ingressam na categoria de inspetor tributário nível 1, sem prejuízo do disposto no n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, conjugada com o disposto n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 557/99, de 17/12.

3 de outubro de 2019. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

312638603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3889152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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