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Aviso (extrato) 17067/2019, de 24 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17067/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para o preenchimento de (4) quatro postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional

1 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do Órgão Executivo de 10 de setembro de 2018, encontra-se aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

1.1 - Carreira/Categoria: Assistente Operacional - 3 (três) postos de trabalho.

1.1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: Realizar o transporte de utentes, de ambulâncias e de crianças; Assegurar a limpeza e manutenção das vias, espaços públicos (incluindo instalações sanitárias), espaços verdes e ajardinados da Freguesia; Garantir a conservação de bermas, valetas e caminhos agrícolas; Efetuar a vigilância e outras atividades de caráter agrícola e florestal; Proceder à pintura de muros e outras estruturas; Efetuar a recolha de lixo e outros resíduos; Manusear veículos, equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou mecânicos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação, limpeza e manutenção; Colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia.

1.2 - Carreira/Categoria: Assistente Operacional - 1 (um) posto de trabalho.

1.2.1 - Atribuições/Competências/Atividades: Assegurar os procedimentos dos serviços cemiteriais, como inumações, trasladações e exumações; Efetuar a limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes; Assegurar a limpeza e manutenção das vias, espaços públicos (incluindo instalações sanitárias), espaços verdes e ajardinados da Freguesia; Garantir a conservação de bermas, valetas e caminhos agrícolas; Proceder à pintura de muros e outras estruturas no cemitério e zonas envolventes; Efetuar a recolha de lixo e outros resíduos no cemitério e zonas envolventes; Manusear veículos, equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou mecânicos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação, limpeza e manutenção; Colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia.

2 - Local de trabalho: área geográfica/territorial da Freguesia de Fazendas de Almeirim sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.

3 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.

Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.

4 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

5 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia em https://www.jf-fazendasdealmeirim.pt/.

10 de outubro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, João Manuel Fulgêncio Pisco Apolinário.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3888447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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