Aviso 17060/2019, de 24 de Outubro
Regulamento do Serviço Carro Bricolage
Aviso 17060/2019
Sumário: Regulamento do Serviço Carro Bricolage.
Após discussão pública, em cumprimento do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, e no seguimento da proposta da Câmara Municipal nos termos da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, foi aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal, datada de 26 de setembro de 2019, o Regulamento Municipal do Serviço «Carro Bricolage», o qual entra em vigor no prazo de 5 dias após a publicação do presente edital.
8 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís dos Santos Fernandes.
312653815
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3888440.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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