A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 17040/2019, de 24 de Outubro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Equipamentos, Ricardo Alexandre Gonçalves Duarte

Texto do documento

Aviso 17040/2019

Sumário: Renovação da comissão de serviço do chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Equipamentos, Ricardo Alexandre Gonçalves Duarte.

Nomeação em Comissão de Serviço/Renovação

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 4 de dezembro de 2018, exarado no uso das competências que me são conferidas pela Lei 2/2004 de 15 de janeiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, procedi à renovação da comissão de serviço, com efeitos a partir de 12 de janeiro de 2019, do Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Equipamentos, Ricardo Alexandre Gonçalves Duarte.

11 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, José Manuel Gonçalves.

312647805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3888418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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