Sumário: Organização interna dos serviços municipais.
Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão, nos termos do disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, torna público que a Assembleia Municipal, em sessão de 29 de abril de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada a 22 de abril de 2019, deliberou aprovar organização interna dos serviços municipais, a qual conservará uma estrutura hierarquizada composta por unidades orgânicas nucleares e unidades orgânicas flexíveis nos termos seguintes:
A organização interna dos serviços municipais terá uma estrutura hierarquizada composta por unidades orgânicas nucleares e unidades orgânicas flexíveis nos termos seguintes:
a) Uma dotação de uma unidade orgânica nuclear;
b) Uma dotação de oito unidades orgânicas flexíveis;
c) Uma dotação de quinze cargos de direção intermédia de 3.º grau;
d) Uma dotação máxima de dez subunidades orgânicas.
Quanto às competências que corresponderão a cada uma das unidades orgânicas referidas nas alíneas anteriores deverão as mesmas constar de Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, a aprovar pela Câmara Municipal no quadro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
Publique-se.
2 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.
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