Sumário: Subdelegação de competências na coordenadora do Setor de Logística, do Serviço de Aprovisionamento do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
Subdelegação de competências na coordenadora do Setor de Logística, do Serviço de Aprovisionamento do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
Nos termos da autorização conferida pela deliberação do Conselho de Administração, de 20 de setembro de 2018, publicada pela Circular Informativa n.º 73/2018 e no Diário da República, 2.ª série, n.º 3 de 4 de janeiro de 2019, subdelego na Coordenadora do Setor de Logística, do Serviço de Aprovisionamento, Dr.ª Célia Maria Ferreira Tavares Cravo, as seguintes competências:
1 - Autorizar despesa até o valor de 75.000 (euro) (setenta e cinco mil euros), nos termos previstos no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, para aquisição e locação de bens e serviços.
2 - Assinar notas de encomenda relativas a despesas previamente autorizadas, quando aplicável.
3 - Ficam excluídos da presente subdelegação de competências os procedimentos para contratos de empreitadas de obras públicas, de aquisição de material informático e de prestação de serviços de manutenção.
4 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores integrados no Setor de Logística, do Serviço de Aprovisionamento;
b) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar a assiduidade dos trabalhadores integrados no Setor de Logística, do Serviço de Aprovisionamento;
c) Proceder à avaliação de desempenho dos profissionais sob a sua responsabilidade.
A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 12-07-2018 ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
09-10-2019. - A Diretora do Serviço de Aprovisionamento, Sandra de Sousa.
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