Sumário: Subdelegação de competências no diretor dos Serviços Financeiros.
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto nos pontos n.º 3.1.10 e 3.2.2 da Deliberação 470/2019, do Conselho de Administração, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril de 2019:
1 - Subdelego no técnico superior, Fernando Joaquim Domingues Cerqueira Galvão, Diretor dos Serviços Financeiros, a seguinte competência:
1.1 - Assinar os pedidos de autorização de pagamento, previamente aprovados.
2 - O presente despacho produz efeitos a 29/03/2019, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 49.º e no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.
8 de agosto de 2019. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Lopes.
312512137