Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9652/2019, de 24 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a opção pelo vencimento da sua função, cargo ou categoria de origem, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, ao Prof. Doutor Gilberto Paulo Peixoto Igrejas, presidente do conselho diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

Texto do documento

Despacho 9652/2019

Sumário: Autoriza a opção pelo vencimento da sua função, cargo ou categoria de origem, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, ao Prof. Doutor Gilberto Paulo Peixoto Igrejas, presidente do conselho diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

Considerando a designação do Prof. Doutor Gilberto Paulo Peixoto Igrejas, para exercer o cargo de Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., nos termos do meu Despacho 11636/2018, de 29 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 06 de dezembro, determino que:

1 - O designado fica autorizado a optar pelo vencimento da sua função, cargo ou categoria de origem, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável por força do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

2 - O designado fica autorizado a exercer as atividades previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 30 de junho, na sua redação atual, aplicável por força das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da produção de efeitos do meu Despacho 11636/2018, de 29 de novembro.

17 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira.

312679858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3888269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda