Sumário: Autoriza a opção pelo vencimento da sua função, cargo ou categoria de origem, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, ao Prof. Doutor Gilberto Paulo Peixoto Igrejas, presidente do conselho diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.
Considerando a designação do Prof. Doutor Gilberto Paulo Peixoto Igrejas, para exercer o cargo de Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., nos termos do meu Despacho 11636/2018, de 29 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 06 de dezembro, determino que:
1 - O designado fica autorizado a optar pelo vencimento da sua função, cargo ou categoria de origem, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável por força do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
2 - O designado fica autorizado a exercer as atividades previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 30 de junho, na sua redação atual, aplicável por força das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da produção de efeitos do meu Despacho 11636/2018, de 29 de novembro.
17 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira.
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