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Aviso 16954/2019, de 24 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para o exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 16954/2019

Sumário: Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para o exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para o exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional

1 - Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa de 15/10/2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional com a duração de 3,5 Horas diárias.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Assistente Operacional, de grau 1.

3 - Remuneração proporcional às horas diárias desempenhadas (3,5 horas) de acordo com a legislação em vigor.

4 - Os requisitos gerais de admissão estão definidos na Lei 35/2014, de 20 de junho.

5 - Habilitações: escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.

6 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível na página eletrónica e nos Serviços Administrativos do Agrupamento, e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nos Serviços, ou enviada por correio para: Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa, sito Rua Aurélia de Sousa, 4000-099 Porto.

6.1 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

Curriculum Vitae;

Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;

Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, caso existam, relevantes para as tarefas a desempenhar, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, caso exista, com indicação da entidade onde foi prestada, período em que decorreu e respetiva duração.

7 - Métodos de Seleção:

Considerando a urgência do recrutamento, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB), Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = ((HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7

8 - Notificação da exclusão do procedimento concursal: os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

9 - Publicitação dos resultados: a publicitação dos resultados obtidos é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

10 - Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas, expressa numa escala de 0 a 20 valores.

11 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, serão adotados, de acordo com o previsto na alínea b), do ponto 2, artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os seguintes critérios de ordenação preferencial:

a) Valoração da Experiência Profissional na Escola (EPE)

b) Valorização da Habilitação Académica de Base (HAB)

c) Valorização da Experiência Profissional (EP)

d) Valorização da Formação Profissional (FP)

e) Preferência pelo candidato de maior idade.

12 - Composição do Júri de concurso:

Presidente: Subdiretor, Manuela Maria Violas Costa França Carvalho.

Vogais efetivos:

Anabela Martins - Adjunta da CAP;

Zélia Sidónio - Coordenadora do Pessoal Assistente Operacional.

Vogais suplentes:

Margarida Teixeira - Adjunta da CAP;

Alice Castelo - Assistente Operacional

16/10/2019. - A Diretora, Margarida Teixeira.

312670517

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3888223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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