Sumário: Movimento extraordinário de oficiais de justiça de novembro de 2019.
Nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, faz-se público que vai ser realizado um movimento extraordinário de oficiais de justiça, exclusivamente destinado ao preenchimento:
1 - Dos lugares indicados no quadro constante do despacho de abertura, o qual se encontra disponível para consulta na página eletrónica da Direção-Geral da Administração da Justiça (www.dgaj.justica.gov.pt);
2 - Das eventuais vagas emergentes da realização do próprio movimento.
A restante informação relevante encontra-se disponível para consulta na referida página eletrónica.
Serão considerados todos os requerimentos apresentados no prazo de 10 dias úteis contados desde a data da publicação no Diário da República do presente aviso [alínea b) do n.º 4 do artigo 19.º do citado Estatuto].
15 de outubro de 2019. - O Diretor-Geral, Luís Borges Freitas.
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