Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 758/2019, de 24 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Concessão de Medalha de Defesa Nacional de 1.ª Classe ao Major-General Paulo Manuel Veloso Gonçalves Guerra

Texto do documento

Portaria 758/2019

Sumário: Concessão de Medalha de Defesa Nacional de 1.ª Classe ao Major-General Paulo Manuel Veloso Gonçalves Guerra.

O Major-General (RES) Engenheiro Aeronáutico Paulo Guerra tem evidenciado inexcedível dedicação, elevada competência, extraordinário desempenho, liderança e relevantes qualidades pessoais na operacionalização da decisão do Governo de confiar à Força Aérea o comando e a gestão centralizados dos meios aéreos de combate a incêndios rurais.

Oficial com elevada experiência e conhecimentos, tem exibido visão esclarecida, capacidade de planeamento e de coordenação, bem como rigor nas várias tarefas que tem vindo a liderar. Pelo seu contributo individual para os resultados já alcançados, é da mais elementar justiça reconhecer publicamente o Major-General (RES) Paulo Guerra e a forma altamente profissional como tem exercido as suas funções, evidenciando que da sua ação resultou um contributo muito significativo para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha de Defesa Nacional de 1.ª Classe ao Major-General (RES) Engenheiro Aeronáutico 076441-J Paulo Manuel Veloso Gonçalves Guerra.

6 de setembro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312658813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3888212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda