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Despacho 9632/2019, de 24 de Outubro

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Sumário

Determina que o imóvel sito na Av. Cidade de Lourenço Marques (antigo CATUS dos Olivais) é incorporado no património do Estado, e que este passa a constituir um bem do domínio privado do Estado

Texto do documento

Despacho 9632/2019

Sumário: Determina que o imóvel sito na Av. Cidade de Lourenço Marques (antigo CATUS dos Olivais) é incorporado no património do Estado, e que este passa a constituir um bem do domínio privado do Estado.

Considerando as prioridades estabelecidas pelo XXI Governo Constitucional no programa para a saúde, designadamente em matéria de implementação de políticas relacionadas com a gestão dos equipamentos, do património do Estado e dos Institutos Públicos;

Considerando que a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT) é proprietária do imóvel sito na Av. Cidade de Lourenço Marques, com uma área de 1625 m2, descrito da Conservatória do Registo Predial de Lisboa, com o n.º 5942/Santa Maria dos Olivais, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2774 da freguesia de Olivais, concelho de Lisboa;

Considerando que a ARSLVT declarou que o imóvel em causa se revela desnecessário ou inadequado ao cumprimento das suas atribuições, encontrando-se o mesmo livre de pessoas e bens;

Considerando que, nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, «Os bens dos institutos públicos que se revelarem desnecessários ou inadequados ao cumprimento das suas atribuições são incorporados no património do Estado ou da segurança social, consoante os casos, salvo quando devam ser objeto de alienação, oneração ou arrendamento, nos termos previstos no Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, sendo essa incorporação determinada por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela»;

Considerando que a ARSLVT manifestou, em 2012, a sua concordância quanto à integração do referido imóvel no património do Estado para que, num momento posterior, pudesse ser cedido a título precário e oneroso, para fins de interesse público, à Associação de Apoio às Crianças portadoras de HIV/Sida (Associação Sol), o que foi por esta proposto;

Considerando que a incorporação em causa mereceu informação favorável por parte da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, a qual, a concretizar-se, viabilizará a celebração de cedência de utilização do dito imóvel a favor da Associação Sol, a coberto do artigo 53.º e seguintes do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto;

Considerando que a Associação Sol pretende transferir os serviços de apoio às crianças infetadas com o vírus HIV/Sida para o imóvel sugerido para incorporação, cujas obras de adaptação e remodelação seriam da sua inteira responsabilidade;

Determina-se o seguinte:

1 - O imóvel sito na Av. Cidade de Lourenço Marques (antigo CATUS dos Olivais), com uma área de 1625 m2, descrito da Conservatória do Registo Predial de Lisboa, com o n.º 5942/Santa Maria dos Olivais, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2774 da freguesia de Olivais, concelho de Lisboa, por se revelar desnecessário ou inadequado ao cumprimento das atribuições do titular do respetivo direito de propriedade, a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., é incorporado no património do Estado, nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprova a Lei-Quadro dos Institutos Públicos.

2 - Com a presente incorporação, o imóvel referido passa a constituir um bem do domínio privado do Estado, sujeito ao regime vertido no Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto.

15 de outubro de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 1 de outubro de 2019. - Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.

312674065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3888211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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