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Despacho 9623/2019, de 24 de Outubro

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, da mestre Margarida Matias Louro dos Santos como assessora da Provedora de Justiça

Texto do documento

Despacho 9623/2019

Sumário: Nomeação, em comissão de serviço, da mestre Margarida Matias Louro dos Santos como assessora da Provedora de Justiça.

Ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 279/93, de 11 de agosto, com a redação atualmente vigente, nomeio, em comissão de serviço, a mestre em Direito Margarida Matias Louro dos Santos para o cargo de assessora da Provedora de Justiça, com efeitos a 1 de outubro de 2019.

30 de setembro de 2019. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.

Nota Curricular

Margarida Matias Louro dos Santos, natural de Lisboa (08.03.1990).

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2012).

Mestre em Direito Fiscal pela Faculdade de Direito - Escola de Lisboa da Universidade Católica Portuguesa (2014).

Frequência de Pós-Graduação Avançada em Direito Fiscal «A Reforma do IRC» pelo Instituto de Direito Económico, Financeiro e Fiscal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2014).

Membro do Grupo de Trabalho do Ministério das Finanças para a Prevenção e Composição Amigável de Litígios entre o Contribuinte e a Administração Fiscal - 2018/2019.

Técnica Superior na Unidade de Idoneidade e Governo Societário do Departamento de Supervisão Prudencial do Banco de Portugal - 2017/2019.

Advogada desde 2017, com inscrição suspensa desde então por requerimento da própria.

Advogada Estagiária na área de Direito Fiscal da sociedade Vieira de Almeida & Associados, SP RL - 2015/2017.

Analista na área de Tax Manufacturing, Consumer Business, Energy & Resources na Deloitte & Associados, SROC, S. A. - 2014/2015.

312670047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3888202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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