Sumário: Exoneração da mestre Sara Gonçalves Lourenço de consultora de segundo nível da UTAM.
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 1/2014, de 10 de fevereiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 3/2014, de 9 de julho, e sob proposta do Diretor da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM), foi designada, através do Despacho 7792/2018, de 25 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto, o qual produziu efeitos a 15 de março de 2018, a mestre Sara Gonçalves Lourenço, para exercer as funções de consultora de segundo nível, da UTAM, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos.
2 - Considerando que a mestre Sara Gonçalves Lourenço pediu a sua exoneração das funções de consultora de segundo nível, da UTAM, a que se refere o número anterior, e sob proposta do Diretor da UTAM, determino a exoneração da mestre Sara Gonçalves Lourenço daquelas funções, com efeitos a 15 de outubro de 2019.
3 - Publique-se no Diário da República.
10 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo.
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