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Despacho 9573/2019, de 23 de Outubro

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Sumário

Declara a utilidade pública da Sociedade Protetora dos Animais do Porto

Texto do documento

Despacho 9573/2019

Sumário: Declara a utilidade pública da Sociedade Protetora dos Animais do Porto.

I - A Sociedade Protetora dos Animais do Porto, pessoa coletiva de direito privado n.º 500268240, com sede no Porto, foi constituída em 9 de novembro de 1878 e obteve o estatuto de utilidade pública através da Lei 118, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 39, de 16 de março de 1914.

II - Ao longo da sua existência, a Sociedade Protetora dos Animais do Porto tem-se dedicado ininterruptamente à recolha e prestação de cuidados veterinários, ao incentivo à adoção de animais e ao apoio a entidades públicas e privadas no acolhimento e tratamento de animais, em especial canídeos e felídeos, promovendo a saúde pública.

III - A Sociedade Protetora dos Animais do Porto promove ativamente a adoção de animais e a educação das populações, especialmente das mais jovens, para os cuidados a ter com os animais domésticos e para a questão do abandono dos animais, proporcionando experiências de voluntariado que contribuem para o desenvolvimento do civismo e responsabilidade.

IV - Na prossecução dos seus fins, a Sociedade Protetora dos Animais do Porto tem cooperado com diversas entidades da administração local, em particular com a Câmara Municipal do Porto e com a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, designadamente acolhendo e tratando animais que se encontram ao cuidado de equipamentos municipais.

V - A Sociedade Protetora dos Animais do Porto colabora, ainda, com o Instituto de Reinserção Social, proporcionando oportunidades de reabilitação e de inserção na sociedade a muitas pessoas que encontram uma ocupação gratificante no contacto com os animais.

VI - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/629/2018, que mereceu a concordância da diretora de serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, bem como na documentação constante do processo administrativo n.º 97/UP/2014, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa através do Despacho 4780/2019, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio de 2019, confirmo o estatuto de utilidade pública atribuído em 16 de março de 1914 à Sociedade Protetora dos Animais do Porto, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

VII - Não obstante, a entidade deverá abster-se de fazer uso do estatuto para exercer atividades suscetíveis de reduzir a capacidade competitiva dos demais agentes económicos e assegurar, nos documentos enviados à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a autonomização dos custos e receitas relativos às atividades de natureza comercial.

8 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.

312670833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3887871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-03-16 - Lei 118 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Reconhece como instituìções de utilidade pública a Associação Protectora da Árvore e as Sociedades Protectoras dos Animais.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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