Sumário: Declara a utilidade pública da Sociedade de Instrução e Recreio 1.º de Maio.
I - A Sociedade de Instrução e Recreio 1.º de Maio, pessoa coletiva de direito privado n.º 501056467, com sede na Marinha Grande, desenvolve desde 1921 a sua atividade, hoje em dia focada na sensibilização para o desporto através da prática do andebol, que promove em todos os escalões etários e dimensões pedagógicas, desde o plano formativo ao competitivo, constituindo-se assim como uma entidade relevante para a estruturação e coesão da comunidade local.
II - A nível cultural, destaca-se o Rancho Folclórico de Picassinos da Sociedade de Instrução e Recreio 1.º de Maio, responsável por um estudo aprofundado do legado etnográfico do concelho marinhense, que é igualmente o organizador do Encontro Nacional de Folclore, iniciado em 1979.
III - Na prossecução dos seus fins, a Sociedade de Instrução e Recreio 1.º de Maio coopera com diversas entidades e com a administração local, nomeadamente com a Câmara Municipal da Marinha Grande.
IV - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/179/2019, que mereceu a concordância da diretora de serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, bem como na documentação constante do processo administrativo n.º 82/UP/2018, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa através do Despacho 4780/2019, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio de 2019, declaro a utilidade pública da Sociedade de Instrução e Recreio 1.º de Maio, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
8 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.
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