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Despacho 9569/2019, de 23 de Outubro

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Sumário

Declara a utilidade pública da Associação Cultural Ephemera

Texto do documento

Despacho 9569/2019

Sumário: Declara a utilidade pública da Associação Cultural Ephemera.

I - A Associação Cultural Ephemera, pessoa coletiva de direito privado n.º 514278617, com sede na Marmeleira, concelho de Rio Maior, formalmente constituída em 2017, vem desenvolvendo relevantes atividades de caráter cultural de âmbito nacional em matéria de recolha, tratamento, preservação e divulgação de património histórico, científico, educativo e político de Portugal e do mundo.

II - A biblioteca e arquivo alberga um vastíssimo e riquíssimo espólio, reunindo mais de 200 mil livros e uma quantidade infindável de periódicos, fotografias, cartazes e os mais diversos objetos sobre a história cultural, social, económica e política, nacional e internacional com relevo para os acontecimentos de significado político e/ou social, como manifestações, protestos, campanhas eleitorais e também o recenseamento dos murais e grafitos, com conteúdo político e social.

III - Atendendo à relevância que a documentação recolhida e tratada tem, não só pelo seu conteúdo histórico e cultural e pela sua dimensão e diversidade mas também por se encontrar ao dispor de toda a comunidade, numa plataforma informática de acesso público que possibilita o trabalho científico e académico de análise, estudo e preservação, entende-se que a atividade desenvolvida pela Associação Cultural Ephemera é de indiscutível interesse público, contribuindo para a constituição, preservação e divulgação da memória da história social, cultural, sindical e das políticas contemporâneas.

IV - Na prossecução dos seus fins, a Associação Cultural Ephemera coopera com diversas entidades e com a administração local, nomeadamente com a Câmara Municipal de Rio Maior.

V - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/176/2019, que mereceu a concordância da diretora de serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros e que faz parte integrante do processo administrativo n.º 158/UP/2018, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa através do Despacho 4780/2019, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio de 2019, declaro a utilidade pública da Associação Cultural Ephemera, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro, com dispensa do prazo previsto no n.º 2 por se darem por preenchidas as condições de dispensa referidas no n.º 3, ambos do artigo 4.º do mesmo diploma.

8 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.

312670696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3887867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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