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Despacho 9568/2019, de 23 de Outubro

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Sumário

Declara a utilidade pública da SPMT - Sociedade Portuguesa de Medicina do Trabalho

Texto do documento

Despacho 9568/2019

Sumário: Declara a utilidade pública da SPMT - Sociedade Portuguesa de Medicina do Trabalho.

I - A SPMT - Sociedade Portuguesa de Medicina do Trabalho, pessoa coletiva de direito privado n.º 509634966, com sede em Lisboa, vem desenvolvendo, desde o ano de 2010, relevantes atividades no âmbito do desenvolvimento da medicina do trabalho em Portugal, através do fomento do ensino, da investigação científica e do intercâmbio e divulgação de conhecimentos científicos na área da medicina do trabalho.

II - Na prossecução dos seus fins, a SPMT - Sociedade Portuguesa de Medicina do Trabalho coopera com diversas entidades, nomeadamente com a Direção-Geral da Saúde e com a Autoridade para as Condições do Trabalho.

III - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/116/2019, que mereceu a concordância da diretora de serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, bem como na documentação constante do processo administrativo n.º 145/UP/2018, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa através do Despacho 4780/2019, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio de 2019, declaro a utilidade pública da SPMT - Sociedade Portuguesa de Medicina do Trabalho, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

8 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.

312670744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3887866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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