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Resolução do Conselho de Ministros 178/2019, de 23 de Outubro

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Sumário

Determina a suspensão parcial, pelo prazo de dois anos, do Plano Diretor Municipal de Mondim de Basto na área destinada à implantação da Linha Carrapatelo-Vila Pouca de Aguiar, e estabelece as respetivas medidas preventivas

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2019

Sumário: Determina a suspensão parcial, pelo prazo de dois anos, do Plano Diretor Municipal de Mondim de Basto na área destinada à implantação da Linha Carrapatelo-Vila Pouca de Aguiar, e estabelece as respetivas medidas preventivas.

O Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico (PNBEPH) contempla dez aproveitamentos hidroelétricos, nos quais se incluem o de Gouvães, nos rios Torno/Tâmega, bem como os de Alto Tâmega e Daivões, no rio Tâmega.

O PNBEPH constitui-se como uma alavanca importante para o cumprimento dos objetivos nacionais de redução de emissões de gases com efeito de estufa, designadamente os fixados no Pacote Energia-Clima, bem como para os objetivos da Estratégia Nacional para a produção de energia por fontes renováveis.

O conjunto de centrais de Gouvães, Daivões e Alto Tâmega tem a sua localização numa zona do território nacional onde, no presente, não existem infraestruturas da rede nacional de transporte de eletricidades (RNT) que possibilitem a integração e transporte da energia destes aproveitamentos hidroelétricos.

Face a esta limitação e tendo em consideração o elevado montante de potência instalada previsto para este conjunto de centrais, ascendendo a cerca de 1150 MW, nos estudos de rede desenvolvidos no âmbito do PNBEPH foi identificada a necessidade de expansão da RNT com o futuro eixo 400 kV Ribeira de Pena-Feira, no qual a nova subestação de Ribeira de Pena constitui o ponto da RNT onde serão diretamente ligadas as referidas centrais.

Neste enquadramento, a abertura da futura subestação da RNT em Ribeira de Pena tem como um dos seus principais objetivos reduzir, na medida do possível e tecnicamente razoável, a distância das infraestruturas da RNT relativamente aos mencionados aproveitamentos hidroelétricos, minimizando deste modo o impacto da ligação à rede destes centros eletroprodutores, mediante uma redução da extensão necessária de novas linhas.

Adicionalmente, a subestação de Ribeira de Pena poderá vir a consubstanciar também um futuro ponto de receção de nova geração renovável a 60 kV, assim como providenciar um melhor apoio aos consumos da rede local de distribuição, com a instalação, mais tarde, de transformação a 400/60 kV.

Simultaneamente, a região de Trás-os-Montes, constitui uma zona do país caracterizada por um potencial eólico significativo, estimando-se que novos projetos de produção eólica possam vir a instalar-se futuramente nesta região. Atendendo a este potencial e à insuficiência de capacidade local na RNT para receção de nova produção, foi identificado o interesse no reforço da atual rede de 220 kV na zona, mediante a constituição de uma ligação a 220 kV entre as atuais subestações de Vila Pouca de Aguiar e do Carrapatelo. Essa ligação, quando implementada, no seu traçado entre Ribeira de Pena e Carrapatelo tirará partido do eixo Ribeira de Pena-Feira, através de uma partilha de apoios.

A Linha Carrapatelo-Vila Pouca de Aguiar, a 220/400 kV, no troço entre a subestação do Carrapatelo e a subestação de Ribeira de Pena, abrange áreas do concelho Mondim de Basto, em que é aplicável o Plano Diretor Municipal de Mondim de Basto, publicado pelo Aviso 11884/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 16 de outubro. De acordo com a planta de ordenamento do referido plano diretor municipal, a Linha Carrapatelo-Vila Pouca de Aguiar, a 220/400 kV, no troço entre a subestação do Carrapatelo e a subestação de Ribeira de Pena, localiza-se em espaços cujas utilizações exigem uma compatibilidade com os usos que agora se pretendem atribuir para a execução desta linha, tornando-se necessário proceder à suspensão parcial daqueles instrumentos de gestão territorial.

Por outro lado, face ao risco de ocorrência de alterações na ocupação, uso e transformação de solos que possam comprometer a futura concretização da Linha Carrapatelo-Vila Pouca de Aguiar, a 220/400 kV, no troço entre a subestação do Carrapatelo e a subestação de Ribeira de Pena, ou torná-la mais difícil ou onerosa, é necessário estabelecer medidas preventivas que acautelem a necessidade de programação e a possibilidade de execução desta.

Portugal não possui reservas significativas de combustíveis fósseis, pelo que os recursos energéticos endógenos exploráveis se resumem às energias renováveis, de entre as quais sobressaem as energias hídrica e eólica, pela sua maturidade tecnológica e competitividade de custos para o sistema energético nacional. A exploração destes recursos permitirá, por conseguinte, o aumento da segurança energética e a redução de emissões, pelo que as infraestruturas de transporte são essenciais e de reconhecido interesse nacional, sendo que os impactos resultantes da prática dos atos acima referidos são social e economicamente mais relevantes do que os inconvenientes que eventualmente resultem das medidas preventivas ora estabelecidas, que são indispensáveis para a execução do projeto.

Na seleção destas medidas foram tidos em conta, além do interesse nacional inerente à concretização da linha, também os demais interesses em presença, razão pela qual houve o cuidado de permitir que, na área abrangida, possam continuar a ser desenvolvidas as atividades agrícolas e florestais inerentes ao solo rural.

O projeto da Linha do Carrapatelo-Vila Pouca de Aguiar, a 220/400 kV, obteve uma Declaração de Impacte Ambiental favorável condicionada.

Foi ouvido o município de Mondim de Basto.

Foi promovida a audição da Comunidade Intermunicipal do Ave.

Assim:

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 52.º da Lei 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 126.º, do n.º 8 do artigo 134.º, do n.º 3 do artigo 137.º, dos artigos 139.º, 140.º e 141.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Suspender, pelo prazo de dois anos, nas áreas identificadas na planta constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, a eficácia das disposições do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Mondim de Basto aplicáveis nas áreas classificadas como:

a) «Espaço Agrícola» constantes dos artigos 19.º, 26.º e 27.º;

b) «Espaço Florestal de Conservação» constantes dos artigos 19.º, 29.º, 31.º e 32.º;

c) «Espaço Florestal de Produção» constantes dos artigos 19.º, 29.º, 34.º e 35.º;

d) «Espaço Natural» constantes dos artigos 19.º, 37.º e 38.º

2 - Sujeitar as áreas referidas no número anterior, pelo prazo de dois anos, a medidas preventivas que consistem na proibição das ações referidas no n.º 4 do artigo 134.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, sendo aplicável o disposto nos n.os 5 e 6 do mesmo artigo.

3 - Excecionar do disposto no número anterior todos os atos e ações destinados à execução da Linha Carrapatelo-Vila Pouca de Aguiar, a 220/400 kV, no troço entre a subestação do Carrapatelo e a subestação de Ribeira de Pena.

4 - Determinar que o disposto no n.º 2 não se aplica às atividades agrícolas e florestais compatíveis com o solo rústico que não impliquem a construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou a instalação de estabelecimentos industriais.

5 - Estabelecer que a fiscalização do cumprimento do disposto na presente resolução compete à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

6 - Determinar que a Linha Carrapatelo-Vila Pouca de Aguiar, a 220/400 kV, no troço entre a subestação do Carrapatelo e a subestação de Ribeira de Pena, deve ser considerada na elaboração, alteração ou revisão de todos os instrumentos de gestão territorial com incidência nas áreas identificadas na planta constante do anexo à presente resolução.

7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de outubro de 2019. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.

ANEXO

(a que se referem os n.os 1 e 6)

Extrato da planta que identifica as áreas do Plano Diretor Municipal de Mondim de Basto abrangidas pela suspensão parcial e sujeitas a medidas preventivas

(ver documento original)

112684717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3887858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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