Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras da licenciada Maria José Ferreira.
Nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 164.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda do n.º 1 do artigo 159.º do mesmo diploma, torno público que, na sequência do meu despacho de 13 de fevereiro de 2019 pelo qual reformei o ato de determinação da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Maria José Sapo Ferreira, datado de 27 de fevereiro de 2015, bem como o correspondente despacho de consolidação da mobilidade intercarreiras, que emiti em 21 de abril de 2017 e que foi publicado no Diário da República de 23 de maio de 2017, com o n.º 4409/2017, com fundamento em erro na determinação da posição e nível remuneratórios da trabalhadora por não ter tido por referência a remuneração base, determino o reposicionamento da assistente técnica Maria José Sapo Ferreira na 2.ª posição remuneratória - nível 15, no mapa de pessoal da Comissão Nacional de Proteção de Dados, com efeitos desde 1 de dezembro de 2015, e a consolidação da mobilidade intercarreiras naquela posição desde 1 de maio de 2017.
13 de fevereiro de 2019. - A Presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados, Filipa Calvão.
312656561