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Aviso 16732/2019, de 21 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para oito especialistas superiores de 1.ª classe de medicina legal

Texto do documento

Aviso 16732/2019

Sumário: Abertura de concurso interno de acesso geral para oito especialistas superiores de 1.ª classe de medicina legal.

1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do INMLCF, I. P. proferida em sessão de 6 de maio de 2019 ao abrigo da competência atribuída pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, na sequência do parecer favorável de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público de 29 de abril de 2019, Despacho 345/2019-SEAEP, precedido do Despacho 608/2019/SEO de Sua Excelência o Secretário de Estado do Orçamento, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral destinado à ocupação de oito postos de trabalho na categoria de especialista superior de 1.ª classe de medicina legal, da carreira de especialista superior de medicina legal, do mapa de pessoal do INMLCF, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Referência do procedimento P9/2019.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 185/99, de 31 de maio, Código do Procedimento Administrativo e legislação complementar.

3 - Local de trabalho - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes no artigo 4.º do Decreto-Lei 185/99, de 31 de maio.

6 - Remuneração - a remuneração é a correspondente ao escalão e ao índice da categoria de especialista superior de 1.ª classe de medicina legal, constantes do anexo I do Decreto-Lei 185/99, de 31 de maio.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais de admissão - os previstos no artigo 17.º da LTFP.

7.2 - Requisitos especiais - os constantes na alínea d) do artigo 5.º do Decreto-Lei 185/99, de 31 de maio.

8 - Método de seleção - avaliação curricular, conforme dispõe a alínea d) do artigo 5.º do Decreto-Lei 185/99, de 31 de maio, a efetuar nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

9 - Sistema de classificação:

9.1 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos com classificação final inferior a 9,5 valores.

9.3 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão disponibilizadas na página eletrónica do INMLCF, I. P., www.inml.mj.pt.

9.4 - As notificações a efetuar no âmbito do presente procedimento processam-se através de correio eletrónico, com recibo de entrega, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser entregues, no prazo de candidatura, pessoalmente, nos dias úteis entre as 8:30h e as 12:30h e entre as 13:30h e as 16:30h, na Sede do INMLCF, I. P., sita na Azinhaga de Santa Comba, Polo das Ciências da Saúde, Polo III, 3000-548 Coimbra, ou enviadas pelo correio, para a referida morada, em carta registada, com aviso de receção, dirigida ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.)

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Endereço de correio eletrónico para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de candidatura enunciados no ponto 7.1 do aviso de abertura.

10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove inequivocamente: a carreira em que se encontra integrado, a categoria que detém, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular e a posição remuneratória, bem como a avaliação do desempenho dos 2 últimos biénios;

c) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

d) Documento comprovativo dos factos referidos no currículo que relevem para a apreciação do seu mérito.

10.4 - Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o júri pode ainda exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.

10.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11 - Composição do júri:

Presidente - O Diretor do Serviço de Clínica e Patologia Forenses da Delegação do Norte do INMLCF, I. P. Agostinho José Carvalho dos Santos, Chefe de Serviço de Medicina Legal do INMLCF, I. P..

Vogais efetivos:

O Diretor do Serviço de Química e Toxicologia Forenses do INMLCF, I. P. João Miguel Gouveia Franco, Assessor de Medicina Legal do INMLCF, I. P..

A Diretora do Serviço de Genética e Biologia Forenses do INMLCF, I. P. Lisa Cristina Longo Andrade Sampaio, Especialista Superior Principal de Medicina Legal do INMLCF, I. P..

Vogais suplentes:

A Assessora de Medicina Legal do INMLCF, I. P. Paula Isabel Rodrigues Roque Proença

A Assessora de Medicina Legal do INMLCF, I. P. Ana Mónica de Oliveira e Silva Rodrigues Garcia Ramos de Carvalho.

11.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

12 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de outubro de 2019. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Dias.

312659283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3886675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-31 - Decreto-Lei 185/99 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico das carreiras de especialista superior de medicina legal e de técnico-ajudante de medicina legal e publica 4 anexos relativos à estrutura indiciária dessas carreiras. Determina também que se mantém em vigor os concursos cujos avisos de abertura se encontram publicados até à data da publicação do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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