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Despacho 9450/2019, de 18 de Outubro

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Sumário

Declara o relevante interesse público da pretensão da empresa Renascimento - Gestão e Reciclagem de Resíduos, Lda., que consiste na regularização do parque de estacionamento para viaturas ligeiras, sito na Rua das Indústrias, 11, na Zona Industrial da Manjoeira, Pintéus, Santo Antão do Tojal, União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal, concelho de Loures

Texto do documento

Despacho 9450/2019

Sumário: Declara o relevante interesse público da pretensão da empresa Renascimento - Gestão e Reciclagem de Resíduos, Lda., que consiste na regularização do parque de estacionamento para viaturas ligeiras, sito na Rua das Indústrias, 11, na Zona Industrial da Manjoeira, Pintéus, Santo Antão do Tojal, União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal, concelho de Loures.

A requerente Renascimento - Gestão e Reciclagem de Resíduos, Lda., pretende a regularização do parque de estacionamento para viaturas ligeiras nas suas instalações industriais, sitas na Rua das Indústrias, 11, na Zona Industrial da Manjoeira, Pintéus, Santo Antão do Tojal, União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal, concelho de Loures, tendo formulado o pedido de utilização de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional (RAN), ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, a fim de lhe ser concedido o reconhecimento de relevante interesse público para utilização não agrícola de uma área integrada na RAN.

Considerando que a área a afetar está inserida nos prédios rústicos inscritos nas respetivas matrizes prediais sob os artigos 103 e 104, ambos da secção C, com uma área total de 13 120 m2, descritos na Conservatória do Registo Predial de Loures, respetivamente sob os n.os 1990/20010306 e 00924/19891204, ambos da freguesia de Santo Antão do Tojal, e com a sua aquisição aí registada a favor da requerente;

Considerando que a empresa Renascimento - Gestão e Reciclagem de Resíduos, Lda., com instalações na Zona Industrial da Manjoeira, detém o alvará de licença de operação e gestão de resíduos n.º 44/2013, atualmente suprido pelo alvará 10/2017, emprega 170 trabalhadores, obteve o estatuto de PME Excelência entre os anos de 2010 e 2012 e o de PME Líder entre os anos de 2010 a 2016, apresenta as certificações em qualidade, ambiente e segurança ISSO 9001, ISSO 14001 e OSHAS 18001, a certificação europeia WEEELABEX e integra o United Nations Global Compact (UNGC), detém parcerias com outras entidades gestoras de resíduos, nomeadamente a VALORCAR, Amb3E, ERP Portugal, SPV, Valorpneu GVB e Ecopilhas, e apresenta um volume anual de negócios de aproximadamente 17 M(euro);

Considerando que a pretensão, com a qual se prevê a criação de mais 50 postos de trabalho, consiste na regularização do parque para viaturas ligeiras com uma área de 6206 m2 dos quais 4592 m2 são solos sujeitos ao regime jurídico da RAN;

Considerando que, em sede de conferência decisória, no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE), o presente projeto obteve parecer favorável condicionado à obtenção do reconhecimento como ação de relevante interesse público;

Considerando que, a título excecional, nos termos do disposto no suprarreferido artigo 25.º, podem ser autorizadas utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN para a realização de ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do desenvolvimento rural e demais áreas envolvidas em razão da matéria, desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas na RAN;

Considerando que foram apresentadas duas certidões de reconhecimento de interesse público municipal, emitidas respetivamente pela Assembleia Municipal e pela Câmara Municipal de Loures;

Considerando o parecer favorável da CCDRLVT enquanto entidade licenciadora da atividade;

Considerando o parecer favorável condicionado, emitido pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, que deliberou, por unanimidade, na 89.ª Reunião Ordinária, de 14 de julho de 2017:

Assim, o Ministro do Ambiente e da Transição Energética e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo das competências que, em razão da matéria, lhes foram conferidas pela subalínea i) da alínea b) do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, na redação dada pelo n.º 1 do Despacho 7088/2017, de 21 de julho, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março - regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão da empresa Renascimento - Gestão e Reciclagem de Resíduos, Lda., que consiste na regularização do parque de estacionamento para viaturas ligeiras, sito na Rua das Indústrias, 11, na Zona Industrial da Manjoeira, Pintéus, Santo Antão do Tojal, União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal, concelho de Loures, num total de 4592 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN.

2 - A utilização não agrícola dos solos da RAN referida no número anterior fica condicionada à instalação de pavimento permeável ou semipermeável no terreno do parque em apreço, a construir no prazo máximo de seis meses.

3 - Verificando-se a condição referida no número anterior, e devendo ser acautelado o encaminhamento das escorrências para separador de hidrocarbonetos, deverá a entidade requerente proceder ao licenciamento da respetiva descarga.

4 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN para efeitos da ação ora autorizada compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março - regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, à Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e à Câmara Municipal de Loures.

14 de janeiro de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 11 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

312647562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3884742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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