Sumário: Aprovação e Delegação de Competências no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas - Documento Conjunto de Procedimento Relativo ao Embarque de uma Força de Fuzileiros em Unidade Naval da Marinha de França no âmbito da Missão «Corymbe».
Considerando que a Operação «Corymbe» visa a segurança marítima no Golfo da Guiné através da cooperação entre França e os países Africanos;
Atendendo a que a República Portuguesa partilha os seus esforços internacionais na contribuição para a segurança marítima na área do Golfo da Guiné e para a prossecução de objetivos de política externa nacional;
Considerando que Portugal tem vindo a participar na Operação «Corymbe» desde 2016, renovando o seu compromisso para o corrente ano com o empenhamento de uma força de fuzileiros a bordo de um navio francês, no período compreendido entre os meses de setembro e novembro de 2019;
Considerando que é necessário regular a cooperação mútua no domínio da defesa entre Portugal e França, respeitante à Força Nacional Destacada empenhada naquela operação;
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, as versões em língua portuguesa e francesa do Documento Conjunto de Procedimento relativo ao acolhimento de um destacamento de fuzileiros a bordo de um navio de guerra no âmbito da Missão «Corymbe» que me foram submetidas através do ofício n.º 2945/GC-G, de 25 de setembro de 2019, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido Documento Conjunto de Procedimento, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
3 de outubro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
312646225