A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9409/2019, de 18 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Aprovação e Delegação de Competências no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas - Documento Conjunto de Procedimento Relativo ao Embarque de uma Força de Fuzileiros em Unidade Naval da Marinha de França no âmbito da Missão «Corymbe»

Texto do documento

Despacho 9409/2019

Sumário: Aprovação e Delegação de Competências no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas - Documento Conjunto de Procedimento Relativo ao Embarque de uma Força de Fuzileiros em Unidade Naval da Marinha de França no âmbito da Missão «Corymbe».

Considerando que a Operação «Corymbe» visa a segurança marítima no Golfo da Guiné através da cooperação entre França e os países Africanos;

Atendendo a que a República Portuguesa partilha os seus esforços internacionais na contribuição para a segurança marítima na área do Golfo da Guiné e para a prossecução de objetivos de política externa nacional;

Considerando que Portugal tem vindo a participar na Operação «Corymbe» desde 2016, renovando o seu compromisso para o corrente ano com o empenhamento de uma força de fuzileiros a bordo de um navio francês, no período compreendido entre os meses de setembro e novembro de 2019;

Considerando que é necessário regular a cooperação mútua no domínio da defesa entre Portugal e França, respeitante à Força Nacional Destacada empenhada naquela operação;

Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:

1 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, as versões em língua portuguesa e francesa do Documento Conjunto de Procedimento relativo ao acolhimento de um destacamento de fuzileiros a bordo de um navio de guerra no âmbito da Missão «Corymbe» que me foram submetidas através do ofício n.º 2945/GC-G, de 25 de setembro de 2019, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido Documento Conjunto de Procedimento, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 de outubro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312646225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3884649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda