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Despacho 9408/2019, de 18 de Outubro

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Sumário

Designa fiscal único da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) a sociedade CFA - Cravo, Fortes, Antão & Associados, SROC, Lda.

Texto do documento

Despacho 9408/2019

Sumário: Designa fiscal único da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) a sociedade CFA - Cravo, Fortes, Antão & Associados, SROC, Lda.

Considerando que, nos termos do artigo 29.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), aprovados em anexo à Lei 10/2014, de 6 de março, o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade e da regularidade e eficiência da gestão financeira e patrimonial da ERSAR e pelo exercício de competências consultivas neste domínio.

Considerando que, de acordo com o artigo 34.º dos mesmos Estatutos, ao fiscal único da ERSAR cabem as seguintes competências:

a) Controlar com regularidade o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira, patrimonial e contabilística da ERSAR e exercer as demais competências atribuídas nos termos da lei, designadamente as competências consultivas previstas na Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada pela Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual;

b) Aferir a qualidade dos sistemas de indicadores de desempenho de eficiência, eficácia e qualidade, que reflita o conjunto das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos, bem como avaliar, anualmente, os resultados obtidos pela ERSAR em função dos meios disponíveis, cujas conclusões são reportadas ao membro do Governo responsável pela área do ambiente, de acordo com o previsto no artigo 39.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada pela Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual.

Considerando que, de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos da ERSAR, aprovados em anexo à Lei 10/2014, de 6 de março o fiscal único é nomeado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente.

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 30.º dos Estatutos da ERSAR, aprovados em anexo à Lei 10/2014, de 6 de março:

1 - É designado fiscal único da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) a sociedade CFA - Cravo, Fortes, Antão & Associados, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) sob o n.º 87 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) sob o n.º 20161415, com o número de pessoa coletiva 502556129, e sede profissional na Rua Cristóvão de Pinho Queimado n.º 5, 2.º Dt.º, 3800-012 Aveiro, representada por João Paulo Mendes Marques, Revisor Oficial de Contas, inscrito na OROC com o n.º 1440 e na CMVM com o n.º 20161050, cuja nota curricular se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 - A presente designação tem a duração de quatro anos, não podendo ser renovada nos termos da lei.

3 - É fixada para o fiscal único da ERSAR, a remuneração mensal, paga 12 vezes ao ano, no valor de 1/4 do vencimento mensal fixado para o respetivo presidente do conselho de administração.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva publicação.

3 de outubro de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. -

O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

ANEXO

Nota Curricular

João Paulo Mendes Marques

Nascido a 12 de fevereiro de 1973

Habilitações académicas:

Licenciatura em Contabilidade e Administração no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro;

Licenciatura em Auditoria Contabilística no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro;

Pós-Graduação em Fiscalidade e Fiscalidade Internacional na Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica Portuguesa.

Habilitações profissionais:

Membro inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 1440;

Membro inscrito na Ordem Contabilistas Certificados com o n.º 21415;

Experiência Profissional:

1990 a 1993 Auxiliar de escritório de contabilidade em regime de part-time no escritório de contabilidade Rosa Barreto.

1993 a 1995 Responsável pela execução contabilística e fiscal no escritório de contabilidade Rosa Barreto

1995 a 1997 Auditor Júnior na Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Cravo, Fortes, Antão e Associado, SROC

1997 a 2003 Auditor Sénior na Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Cravo, Fortes, Antão e Associado, SROC

2003 a 2010 Auditor Manager na Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Cravo, Fortes, Antão e Associado, SROC

Desde 2011 Sócio e Revisor Oficial de Contas na sociedade de Revisores Oficiais de Contas CFA - Cravo, Fortes, Antão & Associados, SROC, Lda.

2015 a 2018 Docente no ISCIA (Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração), tendo lecionado as seguintes unidades curriculares:

Cálculo Financeiro, 1.º ano da Licenciatura de Gestão Internacional, nos anos letivos 2014/2015 e 2015/2016;

Contabilidade de Gestão e Orçamental, 2.º ano da Licenciatura de Gestão Internacional, nos anos letivos 2014/2015 e 2015/2016;

Contabilidade Financeira, 2.º ano da Licenciatura de Gestão Internacional, no ano letivo 2015/2016;

Gestão Fiscal, 2.º ano da Licenciatura de Gestão Internacional, no ano letivo 2015/2016;

Para além das funções de interesse público desenvolvidas enquanto Revisor Oficial de Contas. presta serviços de consultoria de índole contabilística e fiscal, assessorando grupos económicos em processos de reestruturação empresarial, bem como realizando regularmente peritagens judiciais sobre as mesmas matérias.

Publicações:

Novo Regime da Normalização Contabilística para as Entidades do Setor Não Lucrativo, em coautoria, Áreas Editora, julho de 2012.

Normas Internacionais de Contabilidade adotadas na União Europeia, em coautoria, Áreas Editora, setembro de 2015.

Tem publicados vários artigos e manuais de formação ligados às áreas da contabilidade e fiscalidade.

312640044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3884648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 10/2014 - Assembleia da República

    Altera o estatuto jurídico da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.), que passa a denominar-se Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), e aprova os Estatutos da ERSAR, que constam em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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