Sumário: Autoriza a prorrogação da licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional do inspetor superior principal Joaquim Paulo Pintado Nunes.
Considerando que Joaquim Paulo Pintado Nunes, inspetor superior principal do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), requereu, ao abrigo do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a prorrogação da licença sem remuneração para exercício de funções em organismos internacionais;
Considerando que se encontram reunidos os requisitos legalmente previstos para a autorização da prorrogação da licença sem remuneração, pelo período de dois anos, com efeitos a 1 de outubro de 2019, para exercício de funções em organismos internacionais, International Labour Office, em Genebra, havendo concordância por parte da ACT e tendo sido comprovada a sua situação face à Organização Internacional do Trabalho (OIT), nos termos do n.º 4 do referido preceito:
Assim, em conformidade com o previsto no artigo 283.º do mesmo diploma, a Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, ao abrigo da competência delegada pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos da alínea d) do n.º 1.3 do Despacho 8134/2017, de 23 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, e o Secretário de Estado do Emprego, em conformidade com a competência delegada pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos termos da alínea a) do n.º 1.1 do Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, autorizam a prorrogação da licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional, do inspetor superior principal Joaquim Paulo Pintado Nunes, com efeitos a 1 de outubro de 2019.
4 de outubro de 2019. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias. - 7 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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