Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Olhão.
Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Olhão
António Miguel Ventura Pina, Presidente da Câmara Municipal de Olhão, torna público, conforme deliberações tomadas em reuniões de Câmara Municipal de 31 de maio e 9 de setembro de 2019 e de Assembleia Municipal de 26 de setembro de 2019, que nos termos do artigo 35.º n.º 1 alínea t), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º do mesmo diploma legal, e ao abrigo do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015 de 7 janeiro, foi aprovada a alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Olhão, cujo texto se anexa ao presente aviso.
4 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.
Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Olhão
Artigo 5.º
Instrução do pedido
1 - [...]
2 - [...]
3 - Os requerimentos devem ser apresentados através do sistema informático previsto no artigo 8.º-A do RJUE, cabendo à Câmara Municipal definir as respetivas regras de apresentação e submissão bem como publicitá-las no sitio institucional do Município.
4 - Os levantamentos topográficos devem ser interligados à rede geodésica nacional, utilizando o sistema PT- TM06/ETRS89 (European Terrestrial Reference System 1989) SRC:3763.
5 - [...]
6 - [...]
Artigo 6.º
Apresentação em papel
(Revogado.)
312638311