Sumário: Decisão final do procedimento de classificação do «Cineteatro Vitória» como Monumento de Interesse Municipal.
Decisão final do procedimento de classificação do «cineteatro vitória» como monumento de interesse municipal
Álvaro dos Santos Beijinha, Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, o Município de Santiago do Cacém, em reunião ordinária pública de oito de agosto de dois mil e dezanove, deliberou aprovar, ao abrigo da alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e do n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a classificação do "Cineteatro Vitória" sito na Rua Dr. Manuel Freire Geraldes, na localidade Ermidas - Sado, freguesia de Ermidas - Sado, descrito na conservatória do registo predial de Santiago do Cacém sob o n.º 926, inscrito na matriz predial da freguesia Ermidas - Sado, sob o artigo urbano 331, como monumento de interesse municipal.
Este imóvel fica abrangido pelas disposições legais que asseguram a proteção necessária ao bem classificado, nomeadamente os gerais, o estabelecido no artigo 58.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro e o previsto no n.º 2, do artigo 14.º, do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
1 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, Álvaro Beijinha.
312630681