Declaração de Retificação n.º 801/2019
Sumário: Retificação do Aviso 14825/2019, de 24 de setembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 24 de setembro de 2019.
Por ter sido publicado com inexatidão, informa-se que o Aviso 14825/2019, de 24 de setembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 24 de setembro de 2019, relativo a procedimento concursal com vista à contratação em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo tempo parcial, de 8 postos de trabalho, na carreira/categoria de assistente operacional, é objeto de retificação nos seguintes termos:
1 - No ponto 15.2, onde se lê:
«15.2 - Para efeitos da alínea b), do n.º 1, do artigo 27.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.»
deve ler-se:
«15.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.»
2 - No ponto 15.3, onde se lê:
«15.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da habilitação académica de base (HAB);
b) Valoração da experiência profissional (EP);
c) Valoração da formação profissional (FP);
d) Preferência pelo candidato de menor idade.»
deve ler-se:
«15.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da habilitação académica de base (HAB);
b) Valoração da experiência profissional (EP);
c) Valoração da formação profissional (FP);
d) Preferência pelo candidato de menor idade.»
30 de setembro de 2019. - A Diretora, Maria Amélia Pais.
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