Declaração de Retificação n.º 800/2019
Sumário: Retificação do Despacho 8422-A/2019, por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, 1.º suplemento, de 23 de setembro de 2019.
Pelo Despacho 8422-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, 1.º suplemento, de 23 de setembro de 2019, determinou-se o procedimento para receção de armas em qualquer unidade territorial da Guarda Nacional Republicana ou da Polícia de Segurança Pública para legalização ou regularização.
Por se ter verificado inexatidão na indicação das armas objeto do despacho em apreço, impõe-se a sua retificação nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, o que se promove através da presente declaração de retificação:
Assim, onde se lê:
«No caso de as armas serem suscetíveis de legalização, serão declaradas perdidas a favor do Estado ou, a pedido do requerente, desativadas. [...]»
deve ler-se:
«No caso de as armas não serem suscetíveis de legalização, serão declaradas perdidas a favor do Estado ou, a pedido do requerente, desativadas. [...]»
3 de outubro de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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