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Despacho 9342/2019, de 16 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências do Programa de Investimentos na Área da Saúde no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas - Requalificação do Hospital das Forças Armadas - Polo de Lisboa

Texto do documento

Despacho 9342/2019

Sumário: Subdelegação de competências do Programa de Investimentos na Área da Saúde no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas - Requalificação do Hospital das Forças Armadas - Polo de Lisboa.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, de 2 de maio, que aprovou o Programa de Investimentos na Área da Saúde (PIAS), autorizou a realização da despesa bem como a assunção de encargos plurianuais respeitantes à Requalificação do Hospital das Forças Armadas/Polo de Lisboa (HFAR/PL), no montante de (euro) 5 756 400,00, incluindo IVA à taxa legal em vigor.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 50.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, de 2 de maio, determino o seguinte:

1 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, a competência para a prática de todos os atos de contratação pública respeitantes à Requalificação do HFAR/PL, a realizar no âmbito do PIAS, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, de 2 de maio.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos que se incluam no âmbito da presente subdelegação que tenham sido praticados desde a data da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, de 2 de maio.

1 de outubro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312635233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3881659.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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