Sumário: Designação do encarregado de proteção de dados.
O regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD) prevê, no seu artigo 37.º, que a entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais designe um encarregado de proteção de dados, sempre que, designadamente, o tratamento seja efetuado por uma autoridade ou organismo público.
Assim nos termos do disposto na alínea a) no n.º 1 e no n.º 6 do artigo 37.º do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, informa-se que por deliberação da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, na sua reunião de 11 de setembro, foi designado como Encarregado de Proteção de Dados, o trabalhador, Humberto Fernando Correia da Silva, detentor da categoria de assistente técnico.
18 de setembro de 2019. - O Presidente do Conselho de Administração, José António da Silva de Oliveira.
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