Sumário: Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior - conclusão do período experimental.
Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Conclusão do período experimental
Torna-se público que, nos termos dos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi considerado concluído, com sucesso, o período experimental dos contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, dos trabalhadores Ilda dos Prazeres Fonseca Pinto e Luis Filipe Simões Arêde.
A conclusão do período experimental foi homologada por despachos datados de 16 e 19 de agosto de 2019.
16 de setembro de 2019. - A Vice-Presidente, Maria da Conceição Rodrigues de Azevedo.
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