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Aviso 16492/2019, de 15 de Outubro

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Sumário

Consolidação definitiva das mobilidades intercarreiras de João Pedro Seco Rodrigues, técnico superior e Fernanda Paula Carvalho Cação, técnica superior

Texto do documento

Aviso 16492/2019

Sumário: Consolidação definitiva das mobilidades intercarreiras de João Pedro Seco Rodrigues, técnico superior e Fernanda Paula Carvalho Cação, técnica superior.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, nos termos do artigo 99-A.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas, aditado pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras:

Do trabalhador, João Pedro Seco Rodrigues, da carreira/categoria de Assistente Operacional para a carreira/categoria de Técnico Superior, com a remuneração mensal 1 201.48 (euro) (mil e duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória e nível 15, da Tabela Remuneratória Única, com efeitos a, 15 de maio de 2018, por deliberação de Câmara Municipal, em reunião de 4 de maio de 2018.

Da trabalhadora Fernanda Paula Carvalho Cação, da carreira e categoria de Assistente Técnico, para a carreira e categoria de Técnico Superior, com a remuneração mensal 1 201.48 (euro) (mil e duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória e nível 15, da Tabela Remuneratória Única, com efeitos a, 8 de junho de 2018, por deliberação de Câmara Municipal, em reunião de 8 de junho de 2018.

Foram cumpridas as formalidades legais mencionadas na legislação acima referida.

27 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, João Miguel Sousa Henriques.

312569421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3880323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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