Sumário: Regulamento Municipal da Loja Social.
Regulamento Municipal da Loja Social
Eng.º António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, faz público, nos termos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, que na sequência de deliberação da Câmara Municipal, datada do passado dia 18 de setembro, se encontra em fase de apreciação pública, pelo período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o projeto de Regulamento Municipal da Loja Social. O projeto de Regulamento em apreço encontra-se disponível, para consulta, no sítio da Câmara Municipal em www.cm-vminho.pt. As observações e eventuais sugestões dos interessados deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho.
25 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António Cardoso Barbosa.
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