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Aviso 16416/2019, de 15 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial (um posto de trabalho com 4h diárias e um posto de trabalho com 3h diárias)

Texto do documento

Aviso 16416/2019

Sumário: Procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial (um posto de trabalho com 4h diárias e um posto de trabalho com 3h diárias).

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial (1 posto de trabalho com 4h diárias e 1 posto de trabalho com 3h diárias) para a execução de serviços de limpeza

1 - Nos termos da Portaria 125-A /2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho da Senhora Diretora Geral dos Estabelecimentos Escolares de 5 de setembro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial (1 posto de trabalho com 4h diárias e 1 posto de trabalho com 3h diárias) para a execução de serviços de limpeza neste Agrupamento.

2 - Para efeitos do disposto artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Legislação aplicável; O presente procedimento reger-se à pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, pela Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

4 - Âmbito do recrutamento: O presente recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego púbico.

5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Ermesinde-Valongo.

6 - Caracterização do posto de trabalho: realização de serviços de limpeza e vigilância.

6.1 - Dois postos de trabalho, em regime de Contrato a Termo Resolutivo Certo (1 com 4h diárias e 1 com 3h diárias).

7 - Remuneração base prevista: (euro) 4,19/hora.

8 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

Fotocópia do cartão de identificação fiscal;

Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

Fotocópia das declarações da Experiência Profissional.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção.

11.1 - Considerando a urgência do recrutamento, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

11.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e a relevância da experiência adquirida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Cursos equiparado e Experiência Profissional. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

12 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Isabel da Conceição Fernandes, adjunta da subdiretora.

Vogais efetivos:

Bruno José Urbano Reimão, adjunto da subdiretora.

Ana Maria Ferreira Ramos de Sousa, Coordenadora do Pessoal Assistente Operacional.

Vogais suplentes:

Sérgio Renato Pinto Melo, assessor da direção.

Maria da Graça Oliveira Magalhães, Coordenadora Técnica.

13 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas na portaria 125-A/2019, de 30 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega de notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação Pessoal.

15 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas.

15.1 - Critério de desempate:

15.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 21.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

15.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência pelo candidato de maior de idade.

15.2 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Ermesinde, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Ermesinde.

16 - Prazo de validade: O contrato a celebrar será a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, com período definido até ao dia 17 de dezembro de 2019.

17 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2019/2020.

18 - O presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Ermesinde e num jornal de expansão nacional.

7 de outubro de 2019. - A Subdiretora, Ana Maria Paiva Barreiros Viana Cortez Cortez.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3880199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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