Sumário: Procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial (um posto de trabalho com 4h diárias e um posto de trabalho com 3h diárias).
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial (1 posto de trabalho com 4h diárias e 1 posto de trabalho com 3h diárias) para a execução de serviços de limpeza
1 - Nos termos da Portaria 125-A /2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho da Senhora Diretora Geral dos Estabelecimentos Escolares de 5 de setembro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial (1 posto de trabalho com 4h diárias e 1 posto de trabalho com 3h diárias) para a execução de serviços de limpeza neste Agrupamento.
2 - Para efeitos do disposto artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.
3 - Legislação aplicável; O presente procedimento reger-se à pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, pela Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
4 - Âmbito do recrutamento: O presente recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego púbico.
5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Ermesinde-Valongo.
6 - Caracterização do posto de trabalho: realização de serviços de limpeza e vigilância.
6.1 - Dois postos de trabalho, em regime de Contrato a Termo Resolutivo Certo (1 com 4h diárias e 1 com 3h diárias).
7 - Remuneração base prevista: (euro) 4,19/hora.
8 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
Fotocópia das declarações da Experiência Profissional.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de seleção.
11.1 - Considerando a urgência do recrutamento, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
11.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e a relevância da experiência adquirida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Cursos equiparado e Experiência Profissional. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
12 - Composição do Júri:
Presidente: Maria Isabel da Conceição Fernandes, adjunta da subdiretora.
Vogais efetivos:
Bruno José Urbano Reimão, adjunto da subdiretora.
Ana Maria Ferreira Ramos de Sousa, Coordenadora do Pessoal Assistente Operacional.
Vogais suplentes:
Sérgio Renato Pinto Melo, assessor da direção.
Maria da Graça Oliveira Magalhães, Coordenadora Técnica.
13 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
14 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas na portaria 125-A/2019, de 30 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega de notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação Pessoal.
15 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas.
15.1 - Critério de desempate:
15.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 21.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
15.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência pelo candidato de maior de idade.
15.2 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Ermesinde, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Ermesinde.
16 - Prazo de validade: O contrato a celebrar será a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, com período definido até ao dia 17 de dezembro de 2019.
17 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2019/2020.
18 - O presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Ermesinde e num jornal de expansão nacional.
7 de outubro de 2019. - A Subdiretora, Ana Maria Paiva Barreiros Viana Cortez Cortez.
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