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Aviso (extrato) 16411/2019, de 15 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16411/2019

Sumário: Procedimento concursal para assistente técnico.

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho destinados a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído a afetar ao mapa de pessoal da Academia Portuguesa da História

1 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atualizada, conjugados com o artigo 11.º da portaria 125-A/2019, de 30 de abril, faz-se público que por despacho da Presidente da Academia Portuguesa da História, de 20 de setembro de 2019, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho a prover no mapa de pessoal da Academia Portuguesa da História na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Academia Portuguesa da História, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Local de Trabalho: Instalações da Academia Portuguesa da História sitas no Palácio dos Lilases, Alameda das Linhas de Torres, n.º 198-200, 1769-024 Lisboa.

4 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho: Um posto de trabalho na categoria de assistente técnico da carreira geral pluricategorial de assistente técnico afetar à Secretaria da Academia Portuguesa da História

5 - Atividades a desempenhar:

a) Assegurar o atendimento de visitantes;

b) Apoiar na realização de Colóquios e Seminários procedendo à credenciação dos participantes e apoio no decorrer das conferências;

c) Assegurar os procedimentos inerentes à realização de reuniões, iniciativas e reclamações do público, prestando os necessários esclarecimentos ou promovendo o respetivo encaminhamento para os serviços responsáveis;

d) Zelar pela conservação, segurança das instalações bem como outras funções não especificadas, mas no mesmo âmbito.

e) Assegurar as funções de motorista em todas as necessidades da Academia Portuguesa da História

6 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 38.º da LTFP.

6.1 - Remuneração base de referência: 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 8 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, para a categoria de assistente técnico da carreira geral pluricategorial de assistente técnico.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais de admissão a aplicar, até à data limite para apresentação das candidaturas, são os definidos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

7.3 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

8 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições aplicáveis da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, na portaria 125-A/2019, de 30 de abril e no Código do Procedimento Administrativo.

9 - Requisitos de admissão relativos aos trabalhadores:

9.1 - Para além dos requisitos gerais necessários para a constituição de um vínculo de emprego público previstos no artigo 17.º da LTFP, os candidatos devem ser detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido na modalidade de contrato ou encontrar-se na situação de requalificação.

9.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Academia Portuguesa da História idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

9.3 - Níveis habilitacionais e áreas de formação: 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade funcional 2 nos termos do previsto no artigo 86.º da LTFP.

9.4 - São valorizados os seguintes requisitos preferenciais:

a) Experiência profissional em apoio administrativo;

b) Experiência profissional em condução de viaturas;

c) Domínio das ferramentas de Word, Outlook e Excel;

10 - Métodos de seleção

10.1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 do artigo 36.º da LTFP são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimento (PC) e avaliação psicológica (AP):

b) Métodos de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS) Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC).

10.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, exceto quanto afastados, por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:

a) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).

b) Métodos de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS)

11 - A prova de conhecimentos (PC), cujo grau de complexidade é aferido em função da natureza do posto de trabalho a prover, reveste natureza teórico-prática, escrita, e incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, é de realização individual e efetuada em suporte de papel. É constituída apenas por uma fase, com vista a avaliar os conhecimentos Académicos e profissionais, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, terá uma duração de 60 (sessenta) minutos e versará ainda sobre o conhecimento teórico da organização da Academia Portuguesa da História.

12 - Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.

13 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

14 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

15 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16 - Valoração dos métodos de seleção:

16.1 - As ponderações a utilizar para cada método de seleção, de acordo com o n.º 2 do artigo 5.º e o n.º 2 do artigo 6.º da portaria, são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos e Avaliação curricular - 70 %;

b) Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.

16.2 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16.2 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

16.3 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório não lhe sendo aplicável o método facultativo.

16.4 - São ainda excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores na classificação final.

16.5 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 27.º da portaria e, caso subsista esse mesmo empate, será tida em conta a nota final constante do respetivo certificado de habilitações literárias.

16.6 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método constam da ata da primeira reunião do sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

17 - Publicação dos resultados dos métodos de seleção:

17.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada no sítio institucional da Academia Portuguesa da História através da funcionalidade "Procedimento concursal", em www.academiaportuguesadahistoria.gov.pt

17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Presidente da Academia Portuguesa da História, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da APH e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

18 - Júri - O júri do procedimento têm a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Miguel Corrêa Monteiro, Vice-Presidente da Academia Portuguesa da História;

1.º Vogal Efetivo: Prof.ª Doutora Maria de Fátima Reis, Secretária-Geral da Academia Portuguesa da História, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Sónia Maria Correia Rodrigues Gomes, Assistente Técnica da Academia Portuguesa da História;

1.º Vogal Suplente: Prof.ª Doutora Maria Odete Sequeira Martins, Vogal da Academia Portuguesa da História

2.º Vogal Suplente: Prof. Doutor Carlos Margaça Veiga, Vogal da Academia Portuguesa da História.

19 - Formalização da candidatura

19.1 - A formalização da candidatura é realizada mediante o preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na funcionalidade "procedimentos concursais" no sítio institucional da APH em www.academiaportuguesadahistoria.gov.pt, devidamente datado e assinado.

19.2 - A candidatura pode ser apresentada pelos seguintes meios:

a) Por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço da Academia Portuguesa da História, Palácio dos Lilases, Alameda das Linhas de Torres, 198-200, 1769-024 Lisboa, até ao termo do prazo fixado;

b) Pessoalmente na Secretaria do mesmo endereço, entre as 09h00 e as 17h30, todos os dias úteis.

20 - Documentos

20.1 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, dele devendo constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação designadamente, de cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração de que possui os requisitos constantes do ponto n.º 11.1 do presente aviso;

d) Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertence devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público que detém, bem como a carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, as atividades que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 4 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril;

e) Avaliação de desempenho relativa ao último biénio havendo lugar, se for o caso, à aplicação do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da citada Portaria.

20.2 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções na APH são dispensados da apresentação das declarações a que se referem as alíneas b), c), d) e e) do ponto n.º 20.1 do aviso as quais serão entregues oficiosamente ao júri do procedimento.

20.3 - A candidatura dos candidatos que ficarem submetidos à aplicação do método de seleção obrigatório prova de conhecimentos deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias;

b) Declaração de que possui os requisitos constantes do ponto n.º 9.1 do presente aviso;

c) Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a indicação da carreira e categoria de que seja titular e a posição remuneratória detida no serviço de origem.

20.4 - A classificação final, na escala de 0 a 20 valores, é expressa até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula de valoração final:

CF = 0,70 (PC + AC) + 0,30 (EPS)

em que:

CF - Classificação final; PC - Prova de conhecimentos;

AC - Avaliação curricular;

EPS - Entrevista profissional de seleção.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Legislação a utilizar no procedimento (em vigor à data da publicitação do presente aviso).

22.1 - Estatutos da Academia Portuguesa da Historia

23 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes da LTFP e da Portaria 125-A/2019, de 30 de Abril.

1 de outubro de 2019. - A Presidente da Academia, Prof.ª Doutora Manuela Mendonça.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3880184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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