Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental das trabalhadoras Maria de Fátima Sousa Pires Ferreira, Maria Fernanda Mendonça Martins, Ana Paula Gonçalves Alexandre Ferreira e Teresa de Jesus Ninfa Serra.
Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, nos temos do artigo 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo pelo referido diploma legal, foi homologada, a conclusão com sucesso do período experimental das trabalhadoras Maria de Fátima Sousa Pires Ferreira, com 18,07 valores, Maria Fernanda Mendonça Martins, com 16,40 valores, Ana Paula Gonçalves Alexandre Ferreira, com 16,07 valores e Teresa de Jesus Ninfa Serra, com 15,07 valores na carreira e categoria de Assistente Técnico, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, publicados através dos Despachos n.º 8367/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto de 2018 e n.º 11879/2018, 2.ª série, n.º 238, de 11 de dezembro de 2018.
2 de outubro de 2019. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.
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