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Despacho (extrato) 9280/2019, de 15 de Outubro

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Sumário

Autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na carreira e na categoria de técnico superior, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Helena Teresa Ribeiro Pinto Janeiro

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9280/2019

Sumário: Autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na carreira e na categoria de técnico superior, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Helena Teresa Ribeiro Pinto Janeiro.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público, ter sido autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na carreira e na categoria de técnico superior, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Helena Teresa Ribeiro Pinto Janeiro, com efeitos a 21 de agosto de 2019, ficando situada na 7.ª posição remuneratória da categoria de técnica superior e 35.º nível remuneratório da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 27 de fevereiro.

2 de outubro de 2019. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

312632366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3880145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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