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Decreto do Presidente da República 1/86, de 6 de Janeiro

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Sumário

Prorroga por 2 anos, com efeitos a partir de 21 de Dezembro de 1985, o periodo de exercício do cargo de Chefe do Estado-Maior da Armada pelo Amirante António Egídio de Sousa Leitão.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 1/86
de 6 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea p), da Constituição e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 59.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, o seguinte:

Sob proposta do Governo e ouvido o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, é prorrogado por 2 anos, com efeitos a partir de 21 de Dezembro de 1985, o período de exercício do cargo de Chefe do Estado-Maior da Armada pelo almirante António Egídio de Sousa Leitão.

Assinado em 16 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 19 de Dezembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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