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Edital 1139/2019, de 14 de Outubro

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Sumário

Concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, de um posto de trabalho de investigador coordenador na área científica de Ciências Biomédicas da Escola de Medicina

Texto do documento

Edital 1139/2019

Sumário: Concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, de um posto de trabalho de investigador coordenador na área científica de Ciências Biomédicas da Escola de Medicina.

Doutor Rui Vieira de Castro, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se encontra aberto concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, de 1 (um) posto de trabalho de Investigador Coordenador na área científica de Ciências Biomédicas da Escola de Medicina desta Universidade (doravante designado "área científica").

O presente concurso foi autorizado por despacho de 11 de março de 2019, do Reitor da Universidade do Minho.

O presente concurso rege-se pelas disposições constantes do Regulamento da Carreira e Contratação do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho ("Regulamento"), aprovado por despacho reitoral n.º 6870/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de oito de agosto de dois mil e dezassete, pelo Código do Trabalho e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.

O presente aviso de abertura foi aprovado pelo júri do concurso na sua reunião 27 de junho de 2019, conforme ata da reunião aí aprovada em minuta.

I - Caracterização do concurso

1 - Local de trabalho

O local de trabalho situa-se no Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde (ICVS) da Escola de Medicina (EM), no Campus de Gualtar da Universidade do Minho, cidade de Braga.

2 - Retribuição mensal

A retribuição mensal corresponde à da Categoria de Investigador Coordenador, em regime de exclusividade, Nível 39 da Tabela Remuneratória I, anexa ao Regulamento da Carreira e Contratação do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho.

3 - Júri do concurso

O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Reitor da Universidade do Minho

Vogais:

Ana Mafalda Cumano, Head of the Lymphopoiesis Unit, Department of Immunology, Institute Pasteur, Principal Researcher;

Alcino J. Silva, Director of the Integrative Center for Learning and Memory, Brain Research Institute, University of California, Distinguished Professor;

Jorge Manuel Rolo Pedrosa, Professor Catedrático da Escola de Medicina, Universidade do Minho;

Jorge Sérgio Reis-Filho, Director of the Experimental Pathology Service, The Memorial Sloan Kettering Cancer Center, Surgical Pathologist;

Knut Lönnroth, Group leader, Social Medicine, Department of Public Health Sciences, Karolinska Institutet, Professor/Senior Physician;

Vojo Deretic, Director of the Autophagy, Inflammation, and Metabolism (AIM) Center of Biomedical Research Excellence, University of New Mexico, Professor and Chair.

4 - Regras de funcionamento do júri

4.1 - O Júri só pode funcionar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus membros.

4.2 - As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

4.3 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e a respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

4.4 - É da competência do júri a prática, designadamente, dos seguintes atos:

a) Admissão e exclusão das candidaturas;

b) Análise do mérito absoluto;

c) Avaliação curricular;

d) Ordenação e seleção dos candidatos;

e) Notificação para efeitos de realização de audiência dos interessados, quando aplicável.

II - Regras de admissão

5 - Formalização das candidaturas

5.1 - As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, integralmente preenchido nos termos definidos no modelo em anexo.

5.2 - O requerimento deve ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Dois exemplares em papel do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, e um exemplar em formato digital (pendrive) do referido curriculum.

i) O curriculum vitae deverá conter todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de ordenação e seleção constantes do presente edital, exigindo-se que o mesmo seja organizado de acordo com os parâmetros de avaliação discriminados nos pontos III e IV;

ii) No curriculum vitae deverá ainda constar, de forma explícita e objetiva, o número de citações às publicações indicadas no currículo e a explicação do método usado para a contagem, com o detalhe suficiente para que o júri possa reproduzir o procedimento, de acordo com o ponto 12.1.1.

b) Dois exemplares dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos, sendo um em papel e outro em formato digital (pendrive); não estando disponível o formato digital, este poderá ser substituído pela entrega em papel de um número de exemplares correspondente ao número de membros do júri;

c) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau de doutor e, nos casos aplicáveis, o reconhecimento do referido grau;

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de estar reconhecido em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável.

Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para apresentação da candidatura.

d) Um documento que descreva, no máximo em cinco (5) páginas, um projeto científico a que se propõe desenvolver no Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde, da Escola de Medicina da Universidade do Minho;

5.3 - O requerimento e os restantes documentos de candidatura poderão ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, pessoalmente ou através de correio registado, na Divisão Académica da Reitoria da Universidade do Minho, no 2.º andar do Complexo Pedagógico II do Campus de Gualtar, Braga (C.P. 4710-057 Braga).

5.4 - A apresentação de requerimento e documentos que não cumpram os requisitos referidos nos pontos 5.1. e 5.2., ou o incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 5.2 deste edital, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.

6 - Requisitos de admissão

6.1 - Para além dos requisitos referidos no número anterior, constitui requisito de admissão ao concurso ser titular do grau de doutor em Biologia, Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Engenharia, Farmácia, Física, Genética, Matemática, Medicina, Química ou áreas científicas afins.

6.2 - Ao presente concurso podem candidatar-se:

a) Os investigadores principais ou coordenadores, da mesma ou de outra instituição, na área científica do concurso ou em área científica diversa, desde que possuam currículo científico relevante;

b) Os indivíduos que possuam o grau de doutor na área científica do concurso ou, ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo cientifico relevante na área e que, em qualquer dos casos, contem um mínimo de três anos de experiência profissional nessas áreas após a obtenção do doutoramento ou tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação.

7 - Exclusão de candidaturas

7.1 - A decisão de exclusão é comunicada aos candidatos para o endereço postal ou eletrónico referidos no seu requerimento, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

7.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista final dos candidatos admitidos e excluídos.

III - Análise do mérito absoluto

8 - O mérito absoluto é analisado com base no mérito do currículo global dos candidatos na área para que é aberto o concurso e tendo ainda em conta o cumprimento, cumulativamente, dos seguintes requisitos específicos: 8.1. Somatório do número de publicações, corrigidas pelo fator de impacto da publicação e a respetiva posição de autoria (P), superior ou igual a 200 (duzentos) e superior ou igual a 50 (cinquenta) nos últimos 3 (três) anos, calculado de acordo com a seguinte fórmula:

(ver documento original)

8.2 - Número de citações, conforme Scopus, superior ou igual a 1500 (mil e quinhentos);

8.3 - Orientação de pelo menos 4 (quatro) alunos de doutoramento, 2 (dois) dos quais concluídos com sucesso;

8.4 - Um nível de citações que assegure um índice h (Scopus) mínimo de 20;

8.5 - Coordenação de projetos científicos na qualidade de Investigador Principal ou Coordenador, com captação de financiamento competitivo cumulativo superior a 400 000(euro) nos últimos 4 anos.

9 - O mérito absoluto é expresso pelas fórmulas de "recusado" ou "aprovado".

10 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos recusados para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista final dos candidatos recusados e aprovados em mérito absoluto.

IV - Avaliação curricular

11 - Critérios de avaliação

11.1 - O desempenho científico na área para que foi aberto o concurso, assim como o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Universidade do Minho, são apreciados através de avaliação curricular (AC) - com uma ponderação de 80 % -, de acordo com os critérios, parâmetros e ponderações (pesos) estabelecidos pelo júri, na sua primeira reunião ocorrida em 26 junho de 2019, constantes da tabela infra:

(ver documento original)

11.2 - A classificação final (CF) dos candidatos é expressa numa escala numérica de 0 a 100.

11.3 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

a) Desempenho científico (DC): 60 %;

b) Transferência de conhecimento(TC): 20 %;

c) Outras atividades relevantes(OAR): 20 %.

12 - Parâmetros de avaliação

Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação (pesos) indicados no ponto 11 do presente edital:

12.1 - Parâmetros para avaliação do Desempenho Científico, a ponderar com 60 %:

12.1.1 - Produção Científica ou Tecnológica, a ponderar com 45 %. Qualidade e quantidade da produção científica ou tecnológica na área para que é aberto o concurso (artigos publicados em revistas cientificas internacionais com peer-review, incluindo artigos de revisão, edição de livros, capítulos de livros, comunicações em congressos), assim como o reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido na qualidade dos locais de publicação, no impacto dessa produção científica e nas citações que lhes são feitas por outros autores).

12.1.2 - Coordenação/Participação em Projetos Científicos ou de Desenvolvimento Tecnológico, a ponderar com 20 %. Qualidade e quantidade de projetos científicos que o candidato coordenou ou em que participou, na área para que é aberto o concurso, financiados numa base competitiva, através de agências nacionais, europeias ou internacionais, ou financiados por empresas. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência dos concursos, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados (se essa informação estiver disponível), incluindo os projetos em curso, e aos resultados alcançados/concretizados, em particular se tiveram repercussão na geração de valor, através da criação de produtos ou serviços com impacto na sociedade.

12.1.3 - Intervenção na Comunidades Científica, a ponderar com 10 %. Avaliação da capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa, designadamente, através da organização de eventos científicos, participação na qualidade de (co-) editor de revistas internacionais, participação na avaliação de projetos e artigos científicos, apresentação de palestas na qualidade de convidado, bem como do reconhecimento obtido através da atribuição de prémios, atividades em sociedades cientificas ou outras distinções e seu respetivo impacto na comunidade científica.

12.1.4 - Supervisão de Equipas Científicas, a ponderar com 15 %, nomeadamente avaliando o número e o grau de diferenciação dos elementos das equipas.

12.1.5 - Capacidade de Nuclear Atividades de I&D, a ponderar com 10 %, nomeadamente no âmbito de grupos/unidades/institutos de investigação/unidades de interface/sociedades científicas.

12.2 - Parâmetros para avaliação da Transferência de Conhecimento, a ponderar com 20 %:

12.2.1 - Patentes/Registos de Propriedade Intelectual, a ponderar com 75 %, nomeadamente ser inventor ou co-inventor de patentes e/ou modelos de utilidade e registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual. Elaboração de normas técnicas e de legislação. Participação em comissões de normalização e na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas. A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica resultante dessas patentes/direitos de propriedade intelectual e o seu impacto na sociedade.

12.2.2 - Atividades de Cooperação e de Ligação ao Tecido Produtivo/Empresarial, a ponderar com 15 %. Participação em atividades que envolvam cooperação com o meio empresarial/tecido produtivo, sendo tido em consideração a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de conhecimento/tecnologia a que deram origem e as empresas spin-off para cuja criação tenham contribuído.

12.2.3 - Divulgação de Ciência e Tecnologia, a ponderar com 10 %. Organização/participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica (por exemplo: congressos, conferências, palestras, seminários, entre outros), bem como a publicação de comunicações/artigos, destinados ao público em geral.

12.3 - Parâmetros para avaliação de Outras Atividades Relevantes, a ponderar com 20 %:

12.3.1 - Participação em Órgãos de Gestão Académicos, a ponderar com 20 %, nomeadamente avaliando o número de participações e o grau de diferenciação/complexidade associado aos órgãos em que participou e à respetiva qualidade em que participou, assim como o tempo de participação.

12.3.2 - Participação em Júris Científicos/Académicos fora da própria instituição, a ponderar com 30 %, nomeadamente avaliando o número de participações e o grau de diferenciação das respetivas Provas/Concursos, assim como a relevância da(s) temática(s) avaliada(s) para a área para que foi aberto o presente concurso.

12.3.3 - Participação na Supervisão/Co-Supervisão de Estudantes de Pós-graduação, a ponderar com 25 %, nomeadamente avaliando o número de Supervisões/Co-Supervisões e o grau de diferenciação dos respetivos estudantes, assim como a relevância da(s) temática(s) avaliada(s) para a área para que foi aberto o presente concurso.

12.3.4 - Envolvimento em Atividades de Formação Avançada, a ponderar com 25 %, nomeadamente avaliando o número de atividades do 1.º, 2.º e/ou 3.º Ciclo em que participou e o grau de diferenciação/complexidade dos respetivos estudantes/programas, assim como a relevância da(s) temática(s) lecionada(s) para a área para que foi aberto o presente concurso.

13 - Fundamentação da classificação final

Cada membro do júri produz um documento escrito, anexo à ata da respetiva reunião, com a classificação final obtida por cada candidato, feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação, e correspondentes fatores de ponderação, constantes do presente edital, nomeadamente nos pontos 11 e 12.

O documento suprarreferido deve ser devidamente fundamentado de modo a permitir identificar, com clareza, o respetivo iter cognoscitivo e quais os aspetos que, em concreto, permitiram diferenciar os candidatos. A fundamentação baseada em grelhas de pontuação é insuficiente. Tem de ser possível aos candidatos e outros interessados, lendo a fundamentação que cada elemento do júri fez incluir na ata, compreender porque votou cada membro do júri da forma que o fez, e não doutra maneira qualquer. Não é necessário que a fundamentação apresentada convença os interessados de que a decisão tomada é a melhor decisão; apenas tem de permitir perceber como é que o elemento do júri chegou àquela decisão.

V - Projeto científico

14 - Critério de avaliação

14.1 - A componente científica do projeto científico a que o candidato se propõe desenvolver no Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde, da Escola de Medicina da Universidade do Minho, é apreciada através da avaliação da qualidade do projeto apresentado e da adequação do mesmo à área científica do concurso e à categoria a que se candidata - com uma ponderação de 20 % -, conforme estabelecido pelo júri, na sua primeira reunião ocorrida em 26 de junho de 2019.

VI - Ordenação e seleção

15 - Votação

15.1 - Nas várias votações para ordenação final dos candidatos, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

15.2 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:

A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação.

No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, e houver pelo menos um que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses candidatos que ficaram em último, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir em relação ao mesmo conjunto de elementos, o Presidente do júri decide qual o candidato a eliminar. Se o empate persistir, mas em relação a um conjunto diferente de candidatos, repete-se, nesse caso, o processo de desempate. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.

15.3 - Quando o Presidente do Júri for da área científica para o qual é aberto o concurso vota e, em caso de empate, considera-se automaticamente desempatada a votação de acordo com o sentido de voto do Presidente.

Quando não for da área científica do concurso, só vota em caso de empate, utilizando o seguinte critério de desempate: média mais elevada das pontuações finais globais atribuídas pelos vogais do júri. Mantendo-se o empate, será considerada a média mais elevada das pontuações globais atribuídas no critério de Desempenho Científico.

16 - Notificação do projeto de ordenação final

16.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

16.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

17 - Deliberação final do júri

Sem prejuízo do previsto no número anterior, no prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, deve ser proferida a deliberação final do júri.

18 - Publicação de resultados

18.1 - A lista ordenação final dos candidatos é submetida para homologação do Reitor da Universidade do Minho, sendo os candidatos notificados do despacho de homologação.

18.2 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

19 - Publicação do edital do concurso

O presente edital é publicado:

a) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

b) No sítio da internet da Universidade do Minho, nas línguas portuguesa e inglesa.

20 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso

20.1 - A Universidade do Minho promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

20.2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de setembro de 2019. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.

ANEXO

Requerimento

Exmo. Senhor

Reitor da Universidade do Minho

Nome [...], data de nascimento [...], nacionalidade [...], titular do cartão do cidadão n.º [...], residente em [...], Código Postal [...], telemóvel n.º [...], endereço de correio eletrónico [...], habilitações literárias [...], em exercício de funções em ___, na carreira e categoria de ___ (indicar quando aplicável) vem requerer a V. Exª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso de âmbito internacional para recrutamento de um (1) lugar de Investigador ___(Categoria) na(s) área(s) de ___, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, celebrado ao abrigo do Regulamento da Carreira e Contratação do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho, aprovado por despacho reitoral n.º 6870/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2017, e do Código do Trabalho e demais legislação aplicável.

O/A candidato(a) declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes do presente requerimento.

Mais declara que concorda/não concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do concurso documental.

Junta os seguintes documentos: xxx

Permissão Dados Pessoais:

Nome

Sexo

Data de Nascimento

Nacionalidade

Telemóvel

N.º Documento de Identificação

Data da Validade do Documento de Identificação

Número de Identificação Fiscal

Morada da Residência Permanente

Email

[] Consinto que os dados pessoais acima descritos sejam recolhidos pela Universidade do Minho com a finalidade de gestão dos procedimentos administrativos necessários à análise e publicação dos resultados da candidatura, instrução de pedidos apresentados pelo candidato à UMinho, processos administrativos internos de ordem financeira, criação de identidade eletrónica pessoal e elaboração de relatórios estatísticos.

(Local e data)

(Assinatura)

312625319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3878235.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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