Sumário: Regulamento de Propinas de Pós-Graduação - Ano letivo 2019/2020.
Regulamento de Propina de Pós-Graduação - Ano Letivo 2019/2020
Considerando o disposto no n.º 6 do artigo 16.º da Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior (Lei 37/2003, de 22 de agosto, na sua versão atualizada);
Considerando o disposto no artigo 27.º, n.º 3, dos Estatutos da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa (FMH), nos termos do qual o Conselho de Gestão é competente para fixar o valor da propina dos cursos não conferentes de grau;
O Conselho de Gestão da FMH aprova o Regulamento de propinas de pós-graduação para o ano letivo 2019/2020 nos seguintes termos:
1 - O valor anual da propina e os respetivos prazos de pagamentos são os fixados no quadro seguinte.
(ver documento original)
2 - O pagamento da propina poderá ser efetuado:
2.1 - Por Multibanco;
2.2 - Na Tesouraria da FMH;
2.3 - Por cheque ou vale postal à ordem da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, com indicação do nome completo do estudante no verso, a enviar para a Divisão de Gestão de Assuntos Financeiros da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa sita na Estrada da Costa, (1499-002) Cruz-Quebrada, Dafundo.
2.4 - Por transferência bancária, no caso de alunos estrangeiros.
3 - Após os prazos definidos no ponto 5, o estudante que pretenda regularizar o pagamento da propina fica sujeito, por cada prestação em atraso, ao pagamento do emolumento devido pela realização de atos fora de prazo, bem como ao pagamento dos respetivos juros de mora.
4 - Sem prejuízo do pagamento das prestações da propina já vencidas, pode o estudante requerer a anulação da matrícula na pós-graduação que se encontra a frequentar.
5 - As situações não previstas ou omissas no presente Regulamento serão apreciadas e resolvidas pelo Conselho de Gestão da FMH.
16 de julho de 2019. - O Presidente do Conselho de Gestão, Professor Doutor Luís Bettencourt Sardinha.
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