Despacho (extrato) n.º 9245/2019
Sumário: Delegação de competências nos coordenadores superiores e coordenadores de investigação criminal das Unidades Regionais de Investigação Criminal.
Por despacho de 2019.09.25, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís António Trindade Nunes das Neves:
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos da alínea c) do artigo 34.º da Lei 37/2008, de 6 de agosto, alterada pelas Lei 26/2010, de 30 de agosto, Lei 103/2015, de 24 de agosto e Decreto-Lei 81/2016, de 28 de novembro, são delegadas:
No Coordenador de Investigação Criminal no Departamento de Investigação Criminal de Aveiro, Rui Manuel Viegas Pires de Oliveira Nunes;
No Coordenador de Investigação Criminal no Departamento de Investigação Criminal de Braga, Henrique Manuel Pereira Guimarães Passos, até 3-1-2019;
No Coordenador de Investigação Criminal no Departamento de Investigação Criminal de Braga, António Manuel Martins Gomes, a partir de 4-1-2019;
No Coordenador de Investigação Criminal no Departamento de Investigação Criminal do Funchal, Eduardo António Cardoso Nunes, até 25-12-2018;
No Coordenador de Investigação Criminal no Departamento de Investigação Criminal do Funchal, Ricardo Filipe Tecedeiro, a partir de 26-12-2018;
No Coordenador Superior de Investigação Criminal no Departamento de Investigação Criminal da Guarda, José Joaquim da Cunha Monteiro;
No Coordenador de Investigação Criminal no Departamento de Investigação Criminal de Leiria, Gil Alberto Ribeiro Rodrigues de Carvalho, até 20-3-2019;
No Coordenador de Investigação Criminal no Departamento de Investigação Criminal de Leiria, Fernando Manuel Pedrosa Jordão, a partir de 2-5-2019;
No Coordenador de Investigação Criminal no Departamento de Investigação Criminal de Ponta Delgada, João Manuel Alves de Oliveira, até 31-8-2019;
No Coordenador de Investigação Criminal no Departamento de Investigação Criminal de Ponta Delgada, Renato Carlos de Medeiros Furtado, a partir de 2-9-2019;
Na Coordenadora Superior de Investigação Criminal no Departamento de Investigação Criminal de Portimão, Ana Cristina Henriques Moniz Rodrigues;
No Coordenador de Investigação Criminal no Departamento de Investigação Criminal de Setúbal, Vitor Manuel Robalo Paiva;
a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito das respetivas unidades regionais:
a) Conferir aceitação e posse e assinar os respetivos termos, bem como autorizar que a posse, nos termos legais, seja conferida por outras entidades;
b) Justificar e injustificar faltas;
c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
d) Autorizar deslocações em serviço;
e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
f) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;
g) Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor;
h) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar o gozo dos direitos e regalias inerentes a esse estatuto;
i) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo;
j) Instaurar processos de inquérito e averiguações no âmbito disciplinar;
k) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 49.000(euro);
l) Autorizar despesas de representação da Polícia Judiciária até ao valor de 100(euro), no máximo mensal de 500(euro);
m) Autorizar despesas de carácter urgente com a aquisição de bens ou serviços até ao valor de 150(euro), no máximo mensal de 500(euro).
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde o dia 18 de junho de 2018, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, nos termos do artigo 164.º, n.º 3, do Código do procedimento Administrativo.
30 de setembro de 2019. - Pela Diretora da Unidade, o Chefe de Área, João Prata Augusto.
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