Despacho (extrato) n.º 9242/2019
Sumário: Delegação de competências nos diretores, subdiretores e coordenadora de investigação criminal das unidades territoriais.
Por despacho de 2019.09.25, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís António Trindade Nunes das Neves:
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos da alínea d) do artigo 33.º da Lei 37/2008, de 6 de agosto, alterada pelas Lei 26/2010, de 30 de agosto, Lei 103/2015, de 24 de agosto e Decreto-Lei 81/2016, de 28 de novembro, são delegadas em:
João Manuel Batista Romão, Diretor de Unidade Territorial na Diretoria do Norte até 9-9-2018;
José Pedro Mendes Leite Machado, Subdiretor de Unidade Territorial na Diretoria do Norte até 5-12-2018
José Norberto Ferreira Martins, Diretor de Unidade Territorial na Diretoria do Norte desde 6-12-2018;
Rui Manuel Pires de Almeida, Diretor de Unidade Territorial na Diretoria do Centro, até 10-9-2018;
Carlos Pereira Dias, Subdiretor de Unidade Territorial na Diretoria do Centro até 22-11-2018;
Jorge Paulo Quinta Leitão, Diretor de Unidade Territorial na Diretoria do Centro desde 6-12-2018;
Paulo Fernando Gaspar Rebelo, Diretor de Unidade Territorial na Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo;
Luís Manuel Maia Mota Carmo, Diretor de Unidade Territorial na Diretoria do Sul até 9-9-2018;
Ana Paula Duarte Andrade Costa Rito, Coordenadora de Investigação Criminal na Diretoria do Sul até 3-1-2019;
António Miguel Fernandes Madureira, Diretor de Unidade Territorial na Diretoria do Sul desde 4-1-2019;
a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito das respetivas unidades territoriais:
a) Conferir aceitação e posse e assinar os respetivos termos, bem como solicitar que a posse seja conferida, nos termos legais, por outras entidades;
b) Justificar e injustificar faltas;
c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
d) Autorizar deslocações em serviço;
e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
f) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;
g) Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor;
h) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar o gozo dos direitos e regalias inerentes a esse estatuto;
i) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo;
j) Autorizar despesas de representação da Polícia Judiciária até ao valor de 150(euro), no máximo mensal de 500(euro);
k) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 49.000(euro);
l) Instaurar processos de inquérito e averiguações no âmbito disciplinar.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde o dia 18 de junho de 2018, no âmbito dos poderes agora delegados, nos termos do artigo 164.º, n.º 3, do Código do procedimento Administrativo.
30 de setembro de 2019. - Pela Diretora da Unidade, o Chefe de Área, João Prata Augusto.
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