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Aviso 16294/2019, de 11 de Outubro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 16294/2019

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final.

Para cumprimento do disposto no n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que alterou e republicou a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que se encontra afixada, na Secção de Recursos Humanos e disponível para consulta na página eletrónica destes Serviços Municipalizados, em www.smas-vfxira.pt, a Lista Unitária de Ordenação Final, do procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, Área de Engenharia Química, aberto pelo aviso 5148/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, 22 de março de 2019, a qual foi homologada por despacho do Presidente do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, datado de 17 de setembro de 2019.

18 de setembro de 2019. - O Presidente do Conselho de Administração, José António da Silva de Oliveira.

312621739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3876813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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