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Contrato (extrato) 403/2019, de 11 de Outubro

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Sumário

Extrato da terceira adenda do contrato de concessão de exploração de água mineral natural, HM-60 «Termas de Moura»

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 403/2019

Sumário: Extrato da terceira adenda do contrato de concessão de exploração de água mineral natural, HM-60 «Termas de Moura».

Nos termos do n.º 7 do artigo 16.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março, publica-se o extrato da Terceira Adenda, com produção de efeitos a partir da data da sua assinatura, a 24 de junho de 2019, conforme cópia disponível no sítio da Internet da Direção-Geral de Energia e Geologia (http://www.dgeg.gov.pt/), do Contrato de Concessão de exploração de água mineral natural, com o número de cadastro HM-60 e a denominação "Termas de Moura", celebrado, na data de 12 de maio de 2006, entre o Estado Português e o Município de Moura, nos termos da qual os respetivos Artigos Primeiro, Quarto e Quinto passam a ter a seguinte redação:

«Artigo Primeiro

Objeto do Contrato

1 - Ao abrigo do artigo 21.º da Lei 54/2015, de 22 de junho, do artigo 58.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março, e, subsidiariamente, dos artigos 278.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, é atribuída à Câmara Municipal de Moura, doravante designada por CMM, a concessão de exploração da água mineral natural, à qual corresponde o número de cadastro HM-60 e a denominação de "Termas de Moura", numa área situada na união das freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador, concelho de Moura, distrito de Beja, com 178 hectares, delimitada pela poligonal, cujos vértices, em coordenadas retangulares planas, no sistema ETRS89 - Portugal TM06, são os seguintes:

(ver documento original)

2 - A água caracteriza-se pelos parâmetros constantes na análise físico-química completa, arquivada na DGEG e cuja colheita foi realizada, na data de 5 de abril de 2017, na captação denominada SD3Bicas1, e será explorada para fins de termalismo a partir desta captação e de outras que forem realizadas e legalizadas no âmbito da aprovação do Plano de Exploração.

Artigo Quarto

Direitos da Concessionária

1 - [...]

2 - É concedida à CMM um período máximo de 48 (quarenta e oito) meses, contados da data da assinatura da Terceira Adenda ao Contrato de Concessão, para realizar todos os estudos e trabalhos complementares necessários à definição da viabilidade técnico-económica do estabelecimento de exploração, ficando durante este período, doravante designado por período de adaptação, dispensada de iniciar a exploração do recurso.

3 - [...]

Artigo Quinto

Obrigações da Concessionária

Sem prejuízo do disposto no Artigo 4.º do Contrato de Concessão, relativamente ao período de adaptação, a CMM fica vinculada, para além das obrigações legais, ao seguinte:

a) Iniciar, no prazo de 3 (três) meses, contados da data de assinatura da Terceira Adenda ao Contrato de Concessão, os trabalhos necessários à definição da viabilidade técnico-económica do aproveitamento da água mineral natural, devendo estarem concluídas no prazo de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura da referida Terceira Adenda;

b) [...];

c) Executar todos os trabalhos necessários à recuperação do furo SD3BICAS1, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data de assinatura da Terceira Adenda ao Contrato de Concessão, tendo em vista a obtenção de água mineral natural em condições que permita dar início ao estudo médico-hidrológico;

d) Executar novos trabalhos de prospeção e pesquisa que conduzam à execução de uma nova captação definitiva de água mineral natural, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura da Terceira Adenda ao Contrato de Concessão;

e) Execução de um projeto-piloto de estabelecimento termal tendo em vista a execução do estudo médico-hidrológico, o qual será submetido à aprovação da Direção-Geral da Saúde no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data de assinatura da Terceira Adenda ao Contrato de Concessão;

f) Execução do projeto de construção do estabelecimento termal definitivo, o qual deverá ser submetido à aprovação das entidades do Ministério da Saúde, no prazo de 30 (trinta) meses, a contar da data de assinatura da Terceira Adenda ao Contrato de Concessão;

g) Realização do estudo médico-hidrológico que fixará as indicações terapêuticas no prazo de 30 (trinta) meses, a contar da data de assinatura da Terceira Adenda ao Contrato de Concessão;

h) Concluir a obra do balneário definitivo no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de assinatura da Terceira Adenda ao Contrato de Concessão;

i) Dar início à exploração do recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) meses a contar da data de assinatura da Terceira Adenda ao Contrato de Concessão, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do respetivo Artigo 4.º».

6 de setembro de 2019. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.

312575318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3876701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 86/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento das águas minerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-22 - Lei 54/2015 - Assembleia da República

    Bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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