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Aviso 16217/2019, de 11 de Outubro

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Sumário

Autoriza ao docente Joaquim Eduardo Pombal Gonçalves a licença sem vencimento com início em 1 de setembro de 2019 até 31 de agosto de 2020

Texto do documento

Aviso 16217/2019

Sumário: Autoriza ao docente Joaquim Eduardo Pombal Gonçalves a licença sem vencimento com início em 1 de setembro de 2019 até 31 de agosto de 2020.

Nos termos e para os efeitos a que se refere o artigo 114.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e por despacho datado de 16-08-2019, da Diretora-Geral da Administração Escolar, foi autorizada ao Docente Joaquim Eduardo Pombal Gonçalves, pertencente ao quadro de escola do Agrupamento de Escolas Diogo Cão, Vila Real, a Licença sem vencimento por um ano nos termos do Artigo 106.º do ECD. Esta licença tem o seu início em 1 de setembro de 2019 e terminará em 31 de agosto de 2020.

1 de outubro de 2019. - A Diretora do Agrupamento, Maria Elisabete Carvalho Ribeiro Leite.

312627239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3876685.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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