Aviso 16217/2019, de 11 de Outubro
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Corpo emitente:
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Diogo Cão, Vila Real
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Fonte: Diário da República n.º 196/2019, Série II de 2019-10-11.
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Data:
2019-10-11
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Documento na página oficial do DRE
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Autoriza ao docente Joaquim Eduardo Pombal Gonçalves a licença sem vencimento com início em 1 de setembro de 2019 até 31 de agosto de 2020
Aviso 16217/2019
Sumário: Autoriza ao docente Joaquim Eduardo Pombal Gonçalves a licença sem vencimento com início em 1 de setembro de 2019 até 31 de agosto de 2020.
Nos termos e para os efeitos a que se refere o artigo 114.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e por despacho datado de 16-08-2019, da Diretora-Geral da Administração Escolar, foi autorizada ao Docente Joaquim Eduardo Pombal Gonçalves, pertencente ao quadro de escola do Agrupamento de Escolas Diogo Cão, Vila Real, a Licença sem vencimento por um ano nos termos do Artigo 106.º do ECD. Esta licença tem o seu início em 1 de setembro de 2019 e terminará em 31 de agosto de 2020.
1 de outubro de 2019. - A Diretora do Agrupamento, Maria Elisabete Carvalho Ribeiro Leite.
312627239
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3876685.dre.pdf .
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