Despacho (extrato) n.º 9182/2019
Sumário: Delegação de competências ao coordenador de investigação criminal e inspetor-chefe que se encontram a coordenar as Unidades Locais de Investigação Criminal da Polícia Judiciária.
Por despacho de 2019.09.25, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís António Trindade Nunes das Neves:
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos da alínea c) do artigo 34.º da Lei 37/2008, de 6 de agosto, alterada pelas Lei 26/2010, de 30 de agosto, Lei 103/2015, de 24 de agosto e Decreto-Lei 81/2016, de 28 de novembro, são delegadas no:
Coordenador de Investigação Criminal na Unidade Local de Investigação Criminal de Vila Real, António Alcides Gomes Trogano;
Inspetor-chefe da Unidade Local de Investigação Criminal de Évora, José Paulo Ramos Martins Leal de Carvalho, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito das respetivas unidades locais:
a) Conferir aceitação e posse e assinar os respetivos termos, bem como autorizar que a posse, nos termos legais, seja conferida por outras entidades;
b) Justificar e injustificar faltas;
c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
d) Autorizar deslocações em serviço;
e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
f) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;
g) Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor;
h) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar o gozo dos direitos e regalias inerentes a esse estatuto;
i) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo;
j) Instaurar processos de inquérito e averiguações no âmbito disciplinar;
k) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 49.000(euro);
l) Autorizar despesas de representação da Polícia Judiciária até ao valor de 100(euro), no máximo mensal de 500(euro);
m) Autorizar despesas de carácter urgente com a aquisição de bens ou serviços até ao valor de 150(euro), no máximo mensal de 500(euro).
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde o dia 18 de junho de 2018, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, nos termos do artigo 164.º, n.º 3, do Código do procedimento Administrativo.
30 de setembro de 2019. - Pela Diretora da Unidade, o Chefe de Área, João Prata Augusto.
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